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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduardo Moreira

Eduardo Moreira

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 12:00

Segundo a portaria Portaria 384, de 19/06/1992, o funcionário tem que aguardar o prazo de 90 dias após o dia da demissão, e também não pode ser feito outro contrato de experiência (mas preciso que vc confirme isto pois procurei baseamento legal mas não encontrei).

Espero ter ajudado. Boa tarde..



Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 15:36

Terezinha,

Já teve esta resposta aqui no portal, veja a baixo.

Acredito que tire sua dúvida.


Postada Terça-Feira, 29 de setembro de 2009 às 16:29:13

Boa tarde, td bem?

Não há delimitação de tempo para a readmissão, mas existem determinados detalhes que devem ser observados:
Quanto aos registros admissionais, a empresa deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS do empregado e abrirá nova folha de registro. Quanto às demais formalidades para a admissão, estas seguem a rotina normal.
Caso pretenda o empregador, neste novo contrato, pagar ao empregado readmitido salário inferior ao que ele percebeu anteriormente, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo mínimo de seis meses entre as contratações, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste nos termos do art. 9 da CLT.
Vc também deverá estar atenta ao FGTS pois pela portaria 384/92, a rescisão contratual seguida de recontratação poderá ser considerada fraudulenta se ocorrer dentro de noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Assim, determina o Ministério do Trabalho que para fins de não caracterizar fraude ao FGTS, o empregador somente poderá recontratar determinado empregado, caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorridos 90 dias. Note- se portanto que
as normas proibitivas devem ser pocedentes de lei e não de portarias administrativas. Dessa forma, se a empresa vier a sofrer autuação com fundamento nessa Portaria, poderá recorrer da multa em face de inexistência de disposição legal sobre a matéria.

OBS: texto extraido do site http://www.uj.com.br.

Espero ter colaborado.



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
@Oculto




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