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licença maternidade

Andresa Caetano

Andresa Caetano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 09:58

Olá,
Gostaria de saber se existe alguma lei ,que diz que empresa optante pelo simples,não paga a licença maternidade direto para o funcionário e sim o INSS.

O que eu encontrei é que todas empresas pagam a licença diretamento ao funcionário.
Porém gostaria de saber se surgiu algo,alguma lei ao contrário á respeito disso.
Obrigada

rejane capelletti

Rejane Capelletti

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:21

Oi boa tarde, gostaria de saber se pode haver descontos no salário maternidade? No meu entender acredito que não, mas o empresário solicitou que fosse descontado plano de saúde e vale refeição pois apesar da funcionária estar afastada por licença maternidade esta a disposição da empresa e conforme acordo entre ambos ele receberia o valor referente a alimentação, por isso solicitou o desconto de vale refeição.

Att, Rejane.

Eliandro Felipe

Eliandro Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:26

Uma funcionária registrada no CEI será o mesmo procedimento do CNPJ? Sal maternidade pago pelo Empregador, mesmo não sendo CNPJ,será compensado na Guia GPS? Caso queira devolução, restituição, deste Salário Maternidade perante o MPAS tem algum requerimento específico? GRATO PELA AJUDA E BOM TRABALHO A TODOS...

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