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GRRF novo aviso previo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 22:46

Isso mesmo Erica.

Para elucidar de vez essa questão basta lembrar que na Constituição Federal já estava previsto o Aviso Prévio por Tempo de Serviço, apenas nosso legisladores demoraram + de 20 anos para normatizar por Lei Ordinária como se daria seu cômputo.

Mas o Aviso Prévio é o mesmo Aviso Prévio, ele apenas ganhou elasticidade conforme o tempo de serviço do empregado na empresa. Assim, se o trabalador tem até 12 meses terá o mínimo de aviso prévio que é o veloh prazo de 30 dias, mas se o trabalhador passou de 12 meses, o aviso cresce por causa do tepo de serviço.

É só. Ok?

Abraços!!!

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