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LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 17:24

Boa Tarde, Elenita!

O que pude entender é que não é possível fazer esse recolhimento de uma vez só... até mesmo porque não compensa pagar o valor todo (180 contribuições X R$ 545,00 salário mínimo vigente = R$ 98.100) acredito que seja mais vantajoso aplicar todo esse dinheiro em uma fonte de investimento....

Você já ouviu falar sobre a LOAS??

Veja o que diz a Previdência Social (https://www.previdencia.gov.br), sobre esses assuntos...

QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS: - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Aposentadoria por idade:Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Carência
É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado:
BENEFÍCIO CARÊNCIA
Aposentadoria por idade 180 contribuições
Aposentadoria especial 180 contribuições
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 contribuições

Espero ter ajudado....
Abraços e Boa Sorte pra você!

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Leiliana Gomides
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:03

Bom dia,

Uma senhora de 80 anos que nunca contribuiu com o inss tem direito de aposentar? Se tiver qual o procedimento?

O marido dessa senhora é aposentado por tempo de contribuição "Autônomo".
Obrigada

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