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FÓRUM CONTÁBEIS

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Indenização de Vale Transporte e Salário Família

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:02

Olá a todos.

Sou iniciante aqui no fórum. Sou formado em Ciências Contábeis e estou fazendo um curso de Departamento Pessoal. Pois bem. Durante o curso surgiu a discussão sobre a indenização substitutiva do vale transporte e do salário família, que é um valor pago pelo empregador mediante ação judicial trabalhista. Isso ocorre (a ação de indenização) quando o empregado tem direito a um ou aos dois benefícios, porém não os recebe.

Com base nisso, tenho três perguntas:
1ª) Essa indenização é paga apenas na rescisão ou pode ser paga durante o período de trabalho, sendo detalhada na próxima folha de pagamento após a determinação da ação judicial?

2ª) Ao entrar com uma ação judicial trabalhista, é comum o empregado continuar na mesma empresa (seja por vontade dele ou do empregador) ou geralmente corta-se o vínculo e é acertada a rescisão?

3ª) O que é mais viável? Entrar com uma ação dessa (indenização) antes ou depois da rescisão?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:55

Ola Gabriel,

Geralmente a pessoa entra com ação trabalhista DEPOIS que saiu da empresa, mas nada impede de impetrar ação na justiça do trabalho, mesmo tendo vinculo ainda com a empresa (isso ocorre muito no setor PUBLICO).

Para se liquidar uma reclamação trabalhista, os calculos são feitos baseados na SENTENÇA do juiz, ele indica a forma e como pagar as verbas devidas.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 12:10



CARO GABRIEL.


SUAS RESPOSTAS:


1-) Indenização por sentença judicial deve ser feita de acordo com o que determina a decisao do juis ok. Mas, posso de adiantar, voce nao ve-rar na iniciativa privada, muitos casos (acredito que nenhum) que um trabalhador esteja com ação judicial contra a empresa e ainda esteja trabalhando nela ok.

2-) Como disse acima, via de regra ou de fato, so se entra na justiça apois ser demitido ok......

3-) O mais viavel e depois de ser demitido ok.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:25

Desculpem a demora em retornar aqui.

Já ficou claro que o melhor que se faz, nesses casos, é entrar com uma ação somente após a rescisão (pelo menos no setor privado). Que os casos mais comuns em que o empregado entre com a ação e continua no emprego, ocorrem no setor público. Correto?

Foi mencionado também que o Juíz é quem determina a melhor forma de pagamento de indenização. Quais são as formas possíves? Qual é a mais comum?

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