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Rescisão Indireta

rejane capelletti

Rejane Capelletti

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:31

Boa tarde, preciso elaborar uma rescisão indireta originária de um processo trabalhista, onde foi estipulado valor X a ser pago ao funcionário de carater indenizatório e não haverá desconto de INSS e IRRF, o funcionário derá direito a sacar o Fundo de Garantia. Estive pesquisando mas não encontrei nenhuma resposta cabilvel a situação. Pois será pago somente este valor ao funcionário, não tenho como destinguir o que é parte de férias, 13° entre outros. No termo de rescisão deverá aparecer somente o evento de indenização por processo trabalhista? Como deve proceder?

Att, Rejane.

Nailo Locio da Silva

Nailo Locio da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 10:20

Rejane,
bom dia !

Este tipo de rescisão com base no art. 483 da CLT, o valor a ser pago ao funcionário, é justamento o que consta na ação trabalhista; e, para o mesmo receber as verbas a que tem direito, deve apresentar o documento originário da ação trabalhista. Quanto a rescisão normal, ela deve ser feita, pois, para que seja dado baixa no seu programa, e não ficar gerando obrigações do funcionário desligado. Todas as informações a serem prestadas aos órgãos públicos deve constar a data da ação.

Naílo Lócio.

Iran Couto Chalub

Iran Couto Chalub

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 09:21

Pessoal, bom dia a todos!

Preciso de orientações sobre RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA.
INFORMAÇÕES:
Data admissão: 20/05/2011
Data do aviso: 01/11/2011 - INDENIZADO e dispensado do cumprimento.
Salário: 1.800,00
VERBAS:
Aviso previo: 1.800,00
Férias: 6/12
Férias indenizadas: 1/12
1/3 - Constitucional sobre total das férias:
Décimo terceiro - 06/12
Décimo terceiro indenizado - 1/12

Base de cálculo INSS:
Aviso prévio - 1.800,00 - 9%
Décimo Terceiro - 900,00- 8%

Base de cálculo IRPF:
Férias - 1.050,00 - 7,5%
Décimo Terceiro - 1.050.00 - 72,00 = 0%

Grato,

Iran Couto Chalub

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