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Aviso em 01/10/2011

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:04

Roberto, muitas dúvidas surgirão em relação ao aviso previo e esta sendo discutido aqui:
Aviso Previo

Dá uma lida.... :)

Mas como a Lei iniciou em 13/10/11 o que estamos levando em consideração é que ñ é retroativa...portanto...permanece os 30 dias.

Mas qq duvida é melhor ligar no sindicato da classe.

Abçs

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:47



ROBERTO....


A colega Edvania esta certa, a lei foi publicada em 13/10/11 entao, depois do aviso ok.

Mas, a lei ainda tera que ser regulamentada, pois ha muitas duvidas.

Seu caso mesmo, nao seria nem 30 nem 33 e sim 36 dias, ok, ja que o trabalhador tinha 2 anos de empresa ok.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:04


Aviso prévio

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, ao julgar processos movidos por dois ex-funcionários da Vale, regulamentar o pagamento do aviso prévio quando o trabalhador é demitido do emprego. A Constituição de 1988 prevê que deve haver algum mecanismo para garantir que esse pagamento, até então limitado a um mês de salário, deva ser proporcional ao tempo de serviço do funcionário demitido. No entanto, o projeto de lei que regulamenta a questão não havia saído do Congresso desde 1989. Com essa ‘cutucada’ do STF, o Congresso acabou aprovando a lei às pressas, deixando espaços para interpretações divergentes. O projeto, que aumenta em até noventa dias o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro.

Além de aumentar a insegurança jurídica, a nova lei implica em aumento dos custos trabalhistas, já que além de pagar os dias a mais, a empresa arcará com mais gastos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , férias e 13º salário, que serão alterados pela proporcionalidade do aviso prévio.

Atualmente, de tudo que a empresa gasta com contratação de funcionários, incluindo o pagamento de salários, 32,4% representa custo trabalhista, segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Essa média é muito superior a da Argentina, por exemplo, de 17%.

Tire suas dúvidas sobre a nova lei e entenda as brechas ainda existentes.




MOSTRAR TODAS

1. O que mudou?


A lei publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial acrescenta ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada em 1943 - de 30 dias - mais três dias por ano trabalhado na empresa. O tempo máximo de aviso prévio é de 90 dias, que representam 20 anos trabalhados na mesma empresa ou mais.

2. Vale a partir de quando?


A lei vale a partir da data de sua publicação, ou seja, 13 de outubro de 2011.

3. A lei é retroativa?


Não. A Força Sindical tem convocando os trabalhadores demitidos nos últimos 24 meses que ficaram mais de um ano na empresa a ingressar com medida judicial sob a justificativa de que a legislação trabalhista dá um prazo de até dois anos a partir da rescisão para a cobrança dos direitos. Mas os juristas acreditam que a pressão sindicalista não deve vingar, já que a lei é clara quanto à data de validade.

4. A nova lei implica em aumento dos custos trabalhistas?


Sim. Ao invés de pagar 30 dias de aviso prévio, o empregador pagará 30 dias mais o prazo proporcional aos anos trabalhados na empresa. Além disso, o prazo cumprido de aviso prévio implica em aumento de outras verbas recebidas no momento da demissão como férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ou seja, quanto mais tempo o funcionário trabalha, maiores serão as verbas que ele terá direito a receber. Se um funcionário que trabalhou 20 anos na empresa for demitido e cumprir aviso prévio de 90 dias, o tempo de trabalho computado será de 20 anos e três meses e esses dois meses a mais impactarão a proporcionalidade dos outros cálculos como férias e FGTS. Cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que, caso a lei do aviso prévio proporcional tivesse entrado em vigor no ano passado, as despesas da indústria com demissões aumentaria de 1,1 bilhão de reais para 1,2 bilhão de reais.

5. Há brechas na lei?


Há uma brecha técnica clara: se o funcionário trabalhar um ano e meio, ele terá direito a um aviso prévio de 33 dias? Ou só contam anos inteiros? A nova lei não explica como proceder em casos de anos incompletos. Há ainda outros aspectos passíveis de diferentes interpretações. A lei não revoga nenhum artigo das disposições do aviso prévio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943. Mas já há vozes no meio jurídico interpretando que, se a nova lei não faz menção aos artigos da CLT, ela não é clara. Logo, abre brechas para contestações judiciais. Um dos artigos da lei de 43 diz que o empregado pode reduzir sua carga horária durante o aviso prévio. É possível que empresas exijam na justiça que esse aspecto só seja válido para os 30 dias previstos na lei anterior, e não para os outros dias que dizem respeito à proporcionalidade em relação aos anos trabalhados.

6. Vale também caso o funcionário peça demissão?


Tecnicamente, a nova lei não revoga nenhum artigo das disposições do aviso prévio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada em 1943. Ou seja, em princípio, a proporcionalidade vale tanto para a empresa que demite como para o funcionário que pede demissão. No entanto, conforme dito na questão acima, há juristas admitindo falta de clareza na lei.

7. É só para demissões sem justa causa?


Sim.

Fonte: revista VEJA

Guido Salles - [email protected]

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