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INSS funcionário público aposentado

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 18:35

Tenho como cliente uma ONG que desenvolve um projeto com idosos e contratou uma funcionária pública aposentada para exercer a atividade de oficineira (autônoma sem vínculo empregatício) .

- A funcionária deve sofrer retenção de INSS (11%)?

Aproveitando o ensejo, uma outra pergunta:

- Um funcionário público aposentado que seja sócio de uma empresa privada, deve sofrer retenção do INSS sobre o pró-labore?

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:11



WILLIAM...


E obrigatorio a retenção da funcionaria aposentada que esta prestando serviço a sua ONG ok.

Ja o funcionario publico aposentado, que e socio de empresa privada, so quero lhe lembrar que, na ativa, funcionario publico nao pode ter em seu nome ou participar como socio administrador de nenhuma empresa privada ok, mas, acho que este nao e o caso, como faz parte do quadro societario, deve sim, obrigatoriamente, reter INSS sobre o pro-labore, na retirada, memso, que ele voce aposentado pelo INSS ok.

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 12:52

Primeiramente, agradeço a participação dos colegas na resposta.
Agora, "a pergunta que não quer calar":

- Contribuindo para a previdência, a funcionária aposentada em questão pode futuramente pedir revisão do benefício visando aumentar o valor da sua aposentadoria?

- Na hipótese de necessitar de outro benefício previdenciário (Aux. Doença ou Acidente de Trabalho) ela acumula os dois ou não faz jus pelo fato de receber aposentadoria?

Grato,

William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 17:27




CARO WILLIAM.....

Um trabalhador pode ter mais de uma aposentadoria sim, deste que seja por sistemas diferentes ok.

Como a funcionaria em questao e publica, deste que seja publica estadual ou municipal, ela pode contribuir para a previdencia que e federal e mais tarde se aposentar por este sistema ok.

Mas nao faz jus a receber outro auxilio ok, pois ja receber a aposentadoria publica.

E como lhe disse acima, as aposentadorias tem que ser por sistemas diferentes, assim, caso ela se aposente e volte a trabalhar e contribuir, mais, para o mesmo sistema no qual ela ja e aposentada, nao podera futuramente pedi essa revissao afim de aumentar sua aposentadoria ok.

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