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Enem - Abono da falta

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 11:42

Pessoal,

Existe um item da lei que define as faltas abonadas que diz que:
"nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior"
Minha dúvida é se dá para enquadrar o Enem nesse item ...

Márcio


MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 14:18



MEU XARA....


Realmente e bastante interessante sua duvida.


Eu, em minha interpretadação, abonaria, pois, como voce bem citou, a CLT diz claramente que:

"nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior"

Hora, e de conhecimento de todos que, a nota do ENEM substitui o vestibular em muitas universidades do Pais.

Assim, interpreto que a falta para a realização da prova do ENEM e abonada sim.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 16:19

Pois é, Marcio, inclusive a universidade aqui da cidade vai utilizar 100% a nota do Enem, então concordo com a tua interpretação.

Muito obrigado pela tua opinião.

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