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Recolhimento de INSS em reclamação trabalhista

Rodrigo L Gomes

Rodrigo L Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 15:51

Boa Tarde a Todos,

O Juiz sentenciou em uma reclamação trabalhista o recolhimento do INSS e Liberação das parcelas de seguro desemprego da parte reclamante sendo que o período ao qual o foi sentenciado de 2007 a 2010 a empresa não tinha sendo constituída ainda, como faço para gerar as GPS sobre essa reclamação do ano de 2007 a 2010.

Kassilly

Kassilly

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 18:02

Olá Rodrigo,

Mesmo que a empresa não tinha sido constituida nessa época ela devera recolher, visto que a justiça confirmou que a empresa ja existia pois tinha empregado. O INSS de reclamatória trabalhista quando reconhecido vinculo empregaticio deve ser informado através do SEFIP cod 650 e recolhido em GPS geralmente no código especifico 2909.

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