x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 2.358

Obrigatoriedade do ponto eletronico

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 16:31

Boa tarde,

Temos a seguinte situacao, empresa com 10 funcionarios na condicao de motoristas, onde os mesmos nao ficam na empresa durante o inicio e o fim do horario de trabalho e 3 funcionarios na condicao de auxiliar de escritorio, como sera a obrigacao do registro de ponto para esta empresa?
Acredito ser uma questao a discutir.

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:15

Prezado Guilherme,


A nova lei do ponto eletrônico não é obrigatório para empresa de nenhum porte, ou seja, se a empresa tem 11 funcionários ou 1.000, o tipo de controle de ponto pode ser o mesmo, porém, se a empresa atualmente já controla o ponto através de relógio de ponto digital ai sim terá que se adequar a nova lei, mas, a lei do ponto eletrônico não alterou nem revogou o Art. 74 da CLT, no seu caso a melhor opcão é controlar o ponto através de folha individual de ponto.


Espero ter ajudado.

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 10:51

Caro Fabio,

Compreendi sua resposta mas minha duvida ainda continua, pq o art. 62 da CLT diz que os empregados que fazem serviço fora da empresa nao estao obrigados ao registro de ponto.
Pelo que entendi a nova lei obriga as empresas com mais de 10 funcionarios a terem registro de ponto, pela sua resposta percebi que nao precisa exatamente ser um registro eletronico, apenas precisa fazer o registro do ponto do funcionario. Mesmo a empresa tendo mais de 10 funcionarios na condiçao de motorista ela esta obrigada ao registro do ponto, uma vez que estes funcionarios nao ficam na dependencia da empresa durante o inicio e o fim do horario de trabalho?

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 14:01

Prezado Guilherme,


O funcionário que presta serviço fora da empresa deverá manter em seu poder o controle de ponto, a lei do ponto eletrônico dita simplesmente as normas que o ponto eletrônico deve seguir, nada além disso, contudo, as empresas que conta com mais de 10 colaboradores estão obrigadas a controlar o ponto dos funcionários de acordo com o Art. 74 da CLT, ou seja, o ponto eletrônico é para as empresas que já faz uso do mesmo.


Espero ter ajudado.

Ricardo V. Zamonari

Ricardo V. Zamonari

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 16:29

Prorrogado uso obrigatório do REP para 01/01/2012.
Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011 (Federal)


Data D.O.: 03/10/2011

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALLES RODRIGO BATISTA SANTANA

Thalles Rodrigo Batista Santana

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 20:11

Estou precisando saber se realmente o ponto eletrônico será obrigatório para o número de colaboradores que temosna empresa A hoje que é de 100, pois já estamos usando este sistema há algum tempo, mas ele não está sendo muito viável.
Na B e na C., com 63 e 5 colaboradores, respectivamente, estamos usando o ponto manual.
Preciso saber se estamos usando o sistema de ponto correto e se podemos usar também na A o sistema de ponto manual.

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Guilherme Augusto de Souza Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:47

Thalles
Boa tarde,

Conforme orientaçao do nosso colega Honorio quem devera se preocupar com as novas regras do ponto eletronico sao os programadores dos sistemas, eles terao agora que programar o sistema de controle de forma a atender as exigencias legais se quiserem comercializar seus programas, pois eu nao compraria um sistema de ponto eletronico que nao estivesse de acordo com as novas exigencias do governo.
Isto quer dizer tambem que uma empresa com 100 funcionarios pode controlar o ponto manual, agora se ela for controlar de forma eletronica ai sim seu sistema devera se enquadrar com as novas normas.

Espero ter ajudado

Guilherme Augusto
AUGUSTO CONTABILIDADE
(62) 8441-0200

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.