x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 2.193

Empresa Comércio e Serviços Anexo IV?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:12

Boa tarde, por favor peguei uma empresa enquadrada no simples nacional que tem no ramo de atividade o comércio de produtos de limpeza e serviços de limpeza de caixas dagua (anexo IV ) NÃO tem funcionários, alguem pode me ajudar com as informações de como devo fazer a folha de pagamento pró labore, GFIP e GPS , ja li varios tópicos + não consegui entender, no aguardo obrigado.

Inês Zanotti
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 17:22

Prezada Inês,


A folha e o FGTS é normal, contudo, no INSS a regra vai ser praticamente a mesma para empresa do lucro presumido, ou seja, você vai cálcular o INSS da parte empresa e a aliquota RAT e recolher junto com a parte do empregado, abaixo segue um pequeno EX:

Folha de pagamento R$ 1.000,00
INSS Empregado R$ 80,00
INSS Empresa R$ 200,00
RAT R$ 10,00 (levando em conta que é 1%)
Terceiros não incide, o código de pagamento é 2100.

Base Legal lei 123/2006 e alterações.


Espero ter ajudado.

FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 17:13

Prezada Adalgisa,


No caso de pró labore tem uma diferença que é a Aliquota RAT que não incide sobre pró labore, mais se o anexo for mesmo o IV, por que do anexo I ao III o valor do INSS a recolher é o valor retido do funcionário, o CPP é pago no DAS, ou seja, levando em consideração que a empresa é do anexo IV, o valor do INSS para um pró labore nesse valor fica;

Pró labore R$ 1.029,00
INSS 11% 113,19
INSS Empresa 20% R$ 205,80

Espero ter ajudado.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 10:23

Fabio socorroooooooo, li este tópico e minha duvida voltou pior rs, me ajude por favor:

Vamos supor que a empresa exerça atividades previstas no Anexo III e no Anexo IV e tenha uma recepcionista registrada que atende a empresa toda, ou seja não é específica de cada atividade.

Salário da recepcionista: R$ 1.000,00
Receita Bruta do mês: R$ 10.000,00
Serviços previstos no Anexo III: R$ 4.000,00
Serviços previstos no Anexo IV: R$ 6.000,00

INSS Patronal = 1000 x 20% x (6000 / 10000) = R$ 120,00
ou seja : folha de salários x 20% x (receita bruta anexo IV / receita bruta do mês)
SAT: 1000 x (6000 / 10000) x (aliq RAT)

E se esta mesma empresa tiver um funcionário cuja mão-de-obra é empregada somente em atividades que se enquadrem ns anexo III, neste caso não calcula o INSS Empresa nem o SAT, apenas o INSS descontado em folha.

Este foi o que eu li, agora minha duvida: A empresa teve o fat. nas vendas de R$ 2.765,10 (anexo I) e R$ 3.590,00 de serviço do anexo IV, NÃO tem funcionário só pro labore 1º sócio R$ 3.689,00 e 2º sócio R$ 545,00, achei q fosse só 11% + 20% sobre o pro labore, to confusa de como fazer.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:01

Prezada Inês,


Nesse caso existem duas situações, a 1ª é em relação ao DAS, que nesse caso você vai segregar o valor do Imposto, nos 2 anexos, no caso do FGTS ele é baseado no CNAE preponderante, ou seja, se a atividade principal é regida pelo anexo IV, a empregada vai se regida por esse anexo, se for o anexo III o principal a mesma será regida por esse, não tem como segregar valores de salário em relação a GFIP, e até teriamos se fosse o caso de locação de mão de obra, que eu acredito que não seja o caso, mas, existe outra situação, se a empresa tem o CNAE preponderante no anexo III e o maior faturamento é no anexo IV, é aconselhável mundar o CNAE preponderante da empresa, contudo, os valores do INSS, vai ser:

VALORES DO ANEXO IV
Salário R$ 1.000,00
INSS R$ 80,00 Empregado
INSS R$ 200,00 Empresa
INSS R$ 10,00 RAT 1% (varia de acordo com o CNAE da empresa)

Como havia falado anteriormente o valor da aliquota RAT só incide sobre salário, nunca sobre Pró Labore, por se tratar de contribuinte individual.

INSS Anexo I ao III

Salário R$ 1.000,00
INSS R$ 80,00 (empregado)

As demais aliquotas não incidem.

INSS Anexo IV
Pró Labore R$ 4.135,00
INSS R$ 454,85 (11% INSS de retenção)
INSS R$ 827,00 (20% INSS empresa)

INSS Anexo I ao III
Pró Labore R$ 4.135,00
INSS R$ 454,85 (11% INSS de retenção)

Obs: no anexo V os valores é baseado na fator R, que já são outros cálculos, contudo, os valores a recolher na GPS é o mesmo do anexo III, a parte empresa é recolhido no DAS.


Espero ter ajudado a colega.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.