Anthony Clusters
Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a) Olá, colegas.
Sabemos que atualmente muitas empresas estão admitindo pessoas na condição de "PJ" para driblarem a CLT. Então eu pergunto: Essa pessoa "PJ" , digamos que exerça função de gestor, tem poderes para advertir ou até mesmo demitir um funcionário? Porque o funcionário, ciente de que o gestor na verdade é "PJ" e não tem vínculo empregatício, poderá lhe responder que não trabalha para ele e sim para a empresa.