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PJ pode advertir funcionários?

Anthony Clusters

Anthony Clusters

Iniciante DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 22:53

Olá, colegas.

Sabemos que atualmente muitas empresas estão admitindo pessoas na condição de "PJ" para driblarem a CLT. Então eu pergunto: Essa pessoa "PJ" , digamos que exerça função de gestor, tem poderes para advertir ou até mesmo demitir um funcionário? Porque o funcionário, ciente de que o gestor na verdade é "PJ" e não tem vínculo empregatício, poderá lhe responder que não trabalha para ele e sim para a empresa.

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 00:09

Olá!

Depende do que a empresa contratante relatou no contrato firmado com esta segunda PJ.
Se lhe deu amplos poderes para gerir a empresa, esta PJ poderá realmente mandar e desmandar na empresa...

Fui vítima de um caso semelhante, e acabei sendo demitido por uma PJ contratada, que conseguiu anuência dos donos da empresa da qual eu era funcionário...

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 01:21

Anthony Clusters

Particularmente entraria em contato com o ministério do trabalho para averiguar a questão, pois se trabalho para empresa ( x ) não devo acatar ordens da empresa ( y )

Salvo se alguém da empresa ( x ) cumunicar tais mudanças na administração e gerenciamento da empresa.

Marcelo

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