x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.160

Trabalho Horista

Renato Silva

Renato Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 14:49

Olá pessoal,

No caso de funcionário que trabalha 30 horas por semana. A CLT permite o registro desse funcionário como horista e com salário proporcional? Por exemplo:

Piso da Categoria: R$ 777,00 p/ mês
Horas trabalhadas por semana: 30 horas

Assim registraria o funcionário com o salário de R$ 3,53 p/ hora (777,00 / 220) e pagaria o valor proporcional as horas trabalhadas no mês.

A CLT permite isso ou apenas para trabalhadores com carga horária não superior a 25 horas semanais?

Desde já agradeço.


Renato

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 15:44

O correto é que vc admita o funcionario como horita uma vez que ele excede as 25hs semanais que caracteriza a jornada parcial.Vc pega o vl piso encontra o vl hora e realiza o processo admissional.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Renato Silva

Renato Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 16:12

Boa tarde João,

Fui informado que apenas podemos pagar o salário proporcional as horas trabalhadas caso a carga horária NÃO ultrapasse 25 horas semanais. Caso ultrapasse deverá ser pago salário integral, ou seja, o mesmo salário que alguém que trabalha 44 horas semanais. Achei isso estranho e por isso estou aqui pra esclarecer essa dúvida.

Obrigado,

Renato

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 18:12

Desconheço essa informação.Nao se pode pagar 44hs semanais a um funcionario que trabalha 30hs.Quem trabalha abaixo de 25 hs possui jornada parcial entao vc fixa o salario dele pela proporçao.Quem excede essas horas descaracteriza a jornada parcial entao vc o caracteriza como horista, calculando o valor da hora.Como vc ja tem o piso é so encontrar o vl hora e multiplicar pelas horas mensais trabalhadas, nao esquecendo de pagar o DSR.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.