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SILVANA SILVESTRE PEREIRA

Silvana Silvestre Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:36

Bom dia,

Temos a seguinte dúvida:

Uma empresa que possui a atividade de comércio e representação comercial no seu contrato social só utiliza a atividade de comércio e por conseguinte a contribuição sindical é feita no sindicato do comércio. Tal empresa é obrigada a contribuir com outro sindicato? Se sim, qual é a lei que determina o recolhimento em mais de um sindicato?

Sil

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:30

Bom Dia,

Aqui em São Paulo, o sindicato é "Sindicato dos Comerciários de São Paulo", só pagamos os boletos para esse sindicato. o restos ignoramos.

O QUE É CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

É uma contribuição anual e obrigatória a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independentemente de filiação como associado. O valor arrecadado é, automaticamente, dividido entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), a Confederação (5%), a Federação (15%) e o Sindicato (60%). (Fundamento legal: arts. 579 e 589 da CLT. )



QUAL O VALOR DEVIDO?

O valor da contribuição sindical é calculado de acordo com o capital social da empresa, conforme tabela progressiva divulgada anualmente pela confederação que representa a respectiva categoria (exemplo: comércio, indústria ou transporte). No caso do comércio, segue tabela divulgada pela Confederação nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo para o ano de 2011:


Espero ter ajudado.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."

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