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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:31

Voce quer dizer "profissional autônomo" prestando serviços !

Faça um contrato de prestação de serviços !

Só lembrando que:

"O freelancer, ou seja, aquela pessoa que presta serviços diversos a mais de uma pessoa, sem controle de horário, nem subordinação, não está sujeito às normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . "*

*Advogado Rodrigo Menezes Dantas

Tudo deve ser regido com base nas leis de contratação de prestadores de serviços autônomos, ou seja, pessoa física prestando serviço para pessoa jurídica, com os devidos recolhimentos( RPA).

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