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INSS doméstica

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 00:14

Olá pessoal!

Com a nova lei, que diz que doméstica pode contribuir com INSS com alíquota reduzida, alguém poderia me ajudar com as seguintes questões?:

1) Qual a alíquota a ser aplicada?
2) A média salarial familiar não pode ultrapassar 2 salários mínimos?
3) Quais os procedimentos para se cadastrar nesse programa?
4) A contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria é a mesma aplicada aos demais contribuintes?
5) A contribuição é feita através de carnê e a pessoa precisa ter um cadastro no PIS?

Agradeço se puderem ajudar!

Marcia.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:23

Pelo que li, não seria da Empregada Domestica mas, sim da Dona de Casa.

Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).
Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.
O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.
Considerando o salário mínimo atual, a dona de casa irá contribuir anualmente com o valor de R$ 327,00 e quando estiver incapacitada para o trabalho ou em período de gestação, por exemplo, lhe será garantido o benefício mensal equivalente ao salário mínimo, hoje de R$ 545,00.
De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde
que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 23:48

Lidiane, obrigada pelas informações.

Sim, as informações à que me referia era mesmo para dona de casa e não para empregada doméstica.

Obrigada.

LIDIANE MIRANDA MORAIS

Lidiane Miranda Morais

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:13

Alguém sabe me dizer se houve alguma mudança no calculo de 13º salario proporcional da empregada domestica?

Mes passado eu consegui calcular o 13º salario proporcional de 4/12 avos no site da previdencia. Mas hoje fui calcular e apareceu a seguinte mensagem: Salário base nao pode ser menor que R$ 545,00 na competencia de 13/2011.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:50

Bom dia Lidiane,


A forma de cálculo não mudou.

Realmente no site da Previdência esta dando esta mensagem e não pemite o cálculo.


Se Você utilizar a outra opção Contribuintes filiados à Previdência Social antes de 29/11/1999 , neste caso, tem como calcular.



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