Pelo que li, não seria da Empregada Domestica mas, sim da Dona de Casa.
Em setembro último entrou em vigor a Lei 12.470/2011 que possibilita à dona de casa, de baixa renda, contribuir com a Previdência Social e garantir os principais benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade e auxílio-reclusão, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. A aposentadoria por idade se dá aos 60 (se mulher) e aos 65 (se homem).
Por se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência e por não dispor de renda própria, a dona de casa é enquadrada na legislação previdenciária como segurado facultativo. Nada obsta que o dono de casa também se beneficie da nova alíquota para ter direito aos benefícios, já que a figura masculina que trabalha no ambiente familiar já é algo comum hodiernamente.
O percentual de contribuição que antes era de 11% foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo, possibilitando que os benefícios acima citados sejam garantidos à segurada que contribuir com um valor mensal de R$ 27,25.
Considerando o salário mínimo atual, a dona de casa irá contribuir anualmente com o valor de R$ 327,00 e quando estiver incapacitada para o trabalho ou em período de gestação, por exemplo, lhe será garantido o benefício mensal equivalente ao salário mínimo, hoje de R$ 545,00.
De acordo com a referida lei somente as famílias com renda até 2 salários mínimos (R$ 1.090,00) é que poderão contribuir com o percentual reduzido e ter direito aos respectivos benefícios, desde
que estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). Para fazer a inscrição no CadÚnico procure a prefeitura de sua cidade.