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nova regra aviso previo

Jailson Nascimento

Jailson Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:46

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida a respeito da nova regra do aviso prévio.

A dúvida é a seguinte:

com a nova regra, para cada 1 ano trabalhado é acrescido mais 3 dias no aviso.

Eu posso deixá-lo cumprir somente 30 dias e os outros três indenizar, ou ele terá que cumprir os 33 dias.

att.

Jailson Nascimento
Contador

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:53

pelo que se tem entendido no aviso previo trabalhao o funcionario cumpre os 30 dias mais os acrescimos, sendo o pagamento realizado pelo total de dias.Inexistindo possibilidade de indenização parcial do aviso.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Alessandra Heli Costa

Alessandra Heli Costa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 14:20

Boa Tarde.

Preciso de ajuda, para entender melhor essa nova regra. O funcionário que possui 1 ano de tempo de serviços no emprego, continua com os 30 dias de aviso prévio. O empregado que supera este 1/ ano de tempo passa a ter direito, a cada ano a mais de serviço, de um complemento do aviso prévio de três dias.
No caso tenho um funcionário que foi dispensado no dia 02/12 a data de admissão dele foi no dia 18/08/2004. Ele tera 18 dias para acrescentar no aviso prévio dele. Como devo fazer a baixa da CTPS e como será o aviso cumprido?

Obrigada.

Luan Fillipe De Miranda Sousa Machado

Luan Fillipe de Miranda Sousa Machado

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:08

A cada 1 ano e um dia já é necessário que se tenha o acrescimo de 3 dias. Então o funcionário citado acima deverá cumprir 21 dias a mais no aviso, ficando com 51 dias.
Portanto ele deverá cumprir aviso até dia 21/01/2012. A baixa na carteira será normal, batendo juntamente com a data da homologação. Acho que em meio as confusões a Lei está bastante clara, o quesito requerido a nós agora será mesmo a interpretação em meio a diversos casos que apareceram.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 15:28

Boa tarde,
Fiz uma homologação semana passada e fui instruida pela delegada de q somente a partir de 02 anos é q se conta os 03 dias a mais. Portanto, o funcionário mencionado pela Alessandra, no meu entender, teria 15 dias a mais de aviso.

Mas seria bom q nossos colegas corrigissem se estiver errado.

Att,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
JOSE DE SOUZA ROCHA

Jose de Souza Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 00:07


Colegas,

Minha interpretação é que o acréscimo de 3 dias a cada ano de serviço é a partir do 2º ano como a delegada instruiu a Simone (entendo que deve ser considerado ano inteiro). Para ser como disse o Luan Felipe, a lei teria dito: "acréscimo de 3 dias a cada ano ou fração de ano" , alem do primeiro ano serviços.

Att

José Rocha

Jose de Souza Rocha
Contador
ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:55

Olá pesoal

Também estou em dúvida em relação a contagem doas dias. No meu caso o funcionário foi admitido em 13/05/2009 e demitido em 02/12/2011. Nesse caso então, ele terá direito a 33 dias por que ainda não se completaram 3 anos?

Adriana

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