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aviso previo nova lei

AGENADIA ROMANA DIAS

Agenadia Romana Dias

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 18:21

Boa tarde,

Alguém poderia me esclarecer uma duvida sobre a nova lei do aviso previo?
quando a empresa tem que pagar os 3 dias por ano e se o funcionario pede demissao ele paga para a empresa pu se a empresa dimeite, ele cumpre só 30 dias e a empresa indeniza o resto.

obrigada

Exercendo funções na área desde 2006, pretendo alcançar novas metas pessoais e profissionais acrescentando meus conhecimentos e experiências à vossa empresa.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 22:24

O Aviso Prévio por Tempo de Serviço já estava previsto em nossa carta magna, a Constituição Federal. Essa nova lei apenas normatiza o modo que se daria o cômputo. Dessa forma, o Aviso Prévio ainda é o mesmo, apenas passa a poder ter acrescidos dias em virtude do tempo de serviço do trabalhador no emprego.

Isto posto, esclareço:
I ) se o funcionario pede demissao ele paga para a empresa : Conforme o § 2º do art. 487 da CLT dispõem que a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá pré-avisar a outra de sua resolução, e que a falta da concessão do aviso-prévio por parte do empregado, dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Mas recomenda-se que até que seja pacificada a questão de forma plena, busque-se junto ao Sindicato da categoria o entendimento que irá seguir.

II ) se a empresa demite :
A empresa terá de optar em conceder o Aviso Trabalhado ou Indenizado. Os dias que deveriam ser trabalhados representarão os mesmos dias que devam ser indenizados, havendo ou não dias a serem acrescentados ao mínimo de 30 dias do Aviso Prévio.

Espero ter ajudado.

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