x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 5.597

IRRF adiantamento salario

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 17:35

Olá
Alguem pode me ajudar.
O salario base é R$ 2900,00, e veio um desconto de R$ 272,31 como IRRF. Não tem dependentes, está correto?
Desde já agradeço.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 17 julho 2007 | 18:04

Isabel.. esta correto sim, vide as informações:

Acima de R$ 2.625,12 multiplique por 27,5 % acharás, R$ 797,50 que é o imposto devido.

797,50 - 525,19(parcela a deduzir) = 272,31 imposto a recolher darf código 0561.

Legendas:
27.5% - alíquota do IRRF mensal
525,19 - Parcela à deduzir.

Abraços

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 08:56

Hum, nesse caso ai voce disse que é adiantamento de salario certo? pelo menos é o que esta no seu tópico, e em adiantamentos não se desconta inss, hajavista o fechamento da folha ser processado no último dia do mes, correto?

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 09:49

Claudio, bom dia
Agradeço suas informações, e realmente é adiantamento de salário.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 10:24

bom dia!
mesmo sendo no adiantamento de salario desconta sim o valor do inss da base de calculo de irrf do funcionario,a base de calculo de irrf é sempre ; salario bruto total, menos inss e dependentes, se o funcionario nao tem dependentes desconta o inss nao importa se é no adiantamento ou no pagamento mensal, se seu sistema nao esta considerando o inss para base de calculo do irrf tera problemas na dirf no proximo ano.

grata

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 10:31

Elisangela, bom dia.
Agradeço suas informações e estou verificando com o suporte do nosso sistema aqui.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
andrea nagae

Andrea Nagae

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 10:44

olá, pessoal.
Gostria de saber como posso fazer a GRCSU online?
Não consegui pelo site da caixa, porque não consegui incluir a guia e pelo MTE não consegui achar onde tem a Guia para preencher. Alguém pode me ajudar. Aguardo rsposta do Grupo.
Desde já agradeço.
Abraços.
Andréa. rio de janeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.