x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.143

empregada domestica

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 10:50

ola bom dia, tenho uma empregada domestica que nao recolho o fgts so o inss.
este mes de outubro no dia 11, ela se afastou por 60 dias.
como eu faço o holerite e a guia de gps dela referente a este mes???

obrigada
mary

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 13:58



MARI ALONSO....


O FGTS e opcional certo, so passando a ser obrigatorio se for feito o primeiro ok.

Ja o INSS e obrigatorio ok.
Onde o empregador pode descontar 8% do salario e colocar 12%, recolhendo assim 20% mensais ok.

Como ela esta afastada pela Previdencia, voce recolherar apenas os 12% da parte do Empregador ok, ja que os 8% a propria previdencia descontara dela ao efetuar o pagamento do auxilio doença ok.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 11:44

Bom dia!
Mari, o pagamento dos 60 dias de afastamento é por conta do INSS.
Nesse caso não haverá GPS a ser paga pelo EMPREGADOR DOMÉSTICO, referente aos 60 dias.
No mês de outubro deverá ser pago GPS referente aos 10 dias de trabalho da empregada.
Para saber o valor divida o salário por 30 e multiplique por 10. Sobre esse valor será descontado 8% da empregada e será calculado 12% da parte do empregador. Some os valores e preencha a GPS para ser paga até 16/11.

JOSE ANTONIO RODRIGUES

Jose Antonio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 11:29

formulando a pergunta: empregada doméstica teve um filho de 04 anos de idade com cirurgia e o médico deu atestado a empregada de uma semana, para a patroa pagar estes dias. está correto ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.