x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.494

atestado medico

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:37

Se o funcionario me eapresenta um atestado medico posso fazer o desconto do dia mesmo com atestado?
Tem um cliente me indagando que o atestado e somente para ele nao perder o emprego, o que diz as leis ou clt sobre assunto.

se puderem em ajudar.

Silvana Mozzer

Silvana Mozzer

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 11:49

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.