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Adicional Insalubridade

LEILIANA GOMIDES

Leiliana Gomides

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 17:07

Oi Eduardo,

Essa questão de insalubridade é bastante complexa, veja o que diz a CLT:

"Art. 189 da CLT. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

É importante verificar se existe um Laudo Técnico (elaborado pelo Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO da empresa) para saber se ele esta exposto ao risco e em que Grau...Outra coisa importante é verificar se na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho existe alguma cláusula que trata especificamente do assunto...
Seja bastante criterioso nesse assunto, pois a Insalubridade tem reflexos na aposentadoria também (dependendo do Grau de Risco)....

Abraços,
Leiliana

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Leiliana Gomides

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