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Duvidas sobre salário e hora extra

Henry Novaes

Henry Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 20:31

senhoras(es), boa noite.
Gostaria de tirar as seguintes dúvidas abaixo, caso não seja o local correto de postar estas dúvidas, por favor, encaminhe ao local apropriado.

Seguem as minhas dúvidas, vou enumerar para ficar mais fácil:

01 - Se trabalho das 7:00 as 11:00 e das 12:00 as 17:30, sou técnico de segurança do trabalho, trabalho tercerizado para uma empresa construtora que esta construindo umas obras em uma empresa multinacional.
Se trabalho das 7:00 as 11:00 e das 12:00 as 17:30, sendo então, 1:30 horas extras por dia, e tenho apenas 1:00 hora de almoço(das 11:00 as 12:00hs), o que a CLT diz a respeito disso???
Pois, pela CLT são 8:00 horas de trabalho diário e 2:00hs de almoço, certo??

02 - Esta correto o trabalho das 7:00 as 11:00 e 12:00 as 17:30, sendo que a empresa diz o seguinte "De segunda a sexta é para pagar o sábado", ou seja, a empresa não paga as 7:30hs extras que da de segunda a sexta, onde pelo que entendo se fosse "pagar o sábado", haveria então 3:30hs extra, pois, no sábado o horário de trabalho normal das empresas é de 7:00 as 11:00, são 4:00hs de trabalho no sábado. Então, no meu caso, como de segunda a sexta da 7:30hs extras, pois, cada dia da 1:30hs extras, se fosse descontar o sábado, eu ainda teria 3:30hs extras, certo??

03 - No sábado é apenas hora extra para nós, das 7:00 as 11:00 e 12:00 as 16:00, neste caso, são horas extras, da 8:00hs extra, qual a porcentagem que custa extas horas extras?? É o valor normal de trabalho?? Pois, a empresa diz que no sábado é só 60% o valor de cada hora extra e somente se trabalhar em feriados ou domingos é que receberiamos 100% por hora extra. Esta certo isso??

04 - Quantos porcento é o valor da hora extra de segunda a sexta se trabalhamos das 7:00 as 11:00 e 12:00 as 17:30 ?? Teria agum adicional, pois, só temo 1hora de almoço e pela CLT seria 2hs de almoço o certo???

05 - Como calculo o valor da hora extra??

06 - Esta certo um auxiliar administrativo receber mais que um técnico de segurança do trabalho?? Pois, a empresa me paga R$ 800,00 como salário quando o piso salarial do técnico de segurança do trabalho seria o equivalente ao valor de 4 salários mínimos. O auxiliar administratio recebe R$ 900,00. Esta certo isso?? Ele trabalha no mesmo horário que eu.

07 - Existe algum programa de computador que calcula corretamente o valor do salário, hora-extra, adicionais e etc?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 22:03

Olá, Henry!

Respondendo por partes:

01 e 02: Você trabalha 9 horas e meia por dia, com a compensação do sábado.
Desta forma, de segunda à sexta-feira, são 47,5 horas trabalhadas.
Correto, você tem 3,5 horas extras por semana.
A CLT diz que o período de descanso MÍNIMO em uma jornada de 8 horas, é de 1 hora. Ou seja, 1 hora para repouso e alimentação.

03 e 04: A CLT traz como pagamento de hora-extra com no mínimo 60% de acréscimo sobre a hora normal (de segunda à sábado).
Da mesma forma, o pagamento de hora-extra em domingos e feriados, deve ter acréscimo de 100%.
Alguns sindicatos, têm estes parâmetros em percentuais maiores, para que se evitem horas extras.

05: Cálculo de hora extra:
Valor do Salário Base: R$ 800,00
Divida este valor por 220, que é o número de horas normais trabalhadas no mês.
800,00 / 220 = 3,63636363 (este é o valor da hora normal).
3,63636363 * 1,60 = R$ 5,8181817 (este é o valor da hora extra trabalhada de segunda à sábado).
3,63636363 * 2,00 = R$ 7,2727272 (este é o valor da hora extra trabalhada em domingos ou feriados).

06: Com relação à salários de funções, cargos ou atribuições diferentes, é determinado pela empresa, que deve (ou deveria) levar em conta tempo de serviço, experiência, e outros ítens individuais. Ou seja, duas pessoas em funções e atividades diferentes, podem, sim, ter salários diferentes (desde que se respeite o piso da categoria).
No seu caso, verifique a legislação no que tange ao exercício de sua função específica (técnico de segurança do trabalho), e leve-a ao conhecimento de sua empresa, para poder alegar outros direitos. Nem só com relação ao salário em si, mas também a outros direitos (até mesmo horários de trabalho, etc.).

07: Existem vários sites e programas para cálculos diversos de folha de pagamento. A maioria não é gratuito (principalmente programas), mas o site https://www.calculoexato.com.br tem muito a ajudar e é gratuito para alguns cálculos. Existem outros, que você pode encontrar no Google também.

Espero ter ajudado!

Abraços e Boa Sorte!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 21:25

Henry, o trabalho em sábados não tem limite de horas, o fato de muitas empresas especificarem expediente de 4hs não quer dizer que somente pode se trabalhar 4hs aos sábados.

A jornada semanal máxima é de 44hs, que podem ser trabalhadas entre a 2ª e o sábado, se a empresa prefereir pode distribuir essa jornada por igual, ficando 7hs20min de trabalho por dia.

Com relação a seu salário, a empresa pode pagar até R$1.500 para o auxiliar administrativo, haja visto que não há hierarquia entre a sua função e do auxiliar administrativo, não guardam correlação entre sí. Vc tem de se concentrar é na sua remuneração, e não em seu salário comparado aos demais cargos na sua empresa.

Para isso sugiro que procure o Sindicatos dos Técnicos em Segurnaça do Trabalho que deve existir aí em SP, pois aqui no RJ existe. Converse com eles e peça cópia da Circular onde consta o piso da categoria. Com isso vc poderá negociar com seus empregadores.

Boa sorte!!!

Henry Novaes

Henry Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 08:37

Olá, bom dia.
Senhores, como não fiquei satisfeito com o salário que ia receber, pedi as contas.
Logo, trabalhei do dia 13 de outubro até dia 24 de novembro.
Gostaria de saber o que tenho direito, além do salário proporcional aos dias trabalhados e minhas horas extras.
Acho que não tenho direito a nada certo? Ou tenho direito a algo.
Salário de 826, muito baixo, obrigado

DILCE MACIEL

Dilce Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:49

Pode-se contratar um fucionario com salario menor no que esta anotado na carteira profissional? para exercer a mesma profissão? considerando que ele saiu do ultimo emprego a menos de 4 meses e que antes ganhava um valor bem acima do que estipula a Convenção Coletiva da classe, mas agora aceita ganhar um valor menor... Onde encontro Legislaçao que trate desse assunto? como posso me precaver contra possível infração?

VIA CONTABIL
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:08

Dilce, a redução salarial diz respeito a mesma empresa na vigência do contrato de trabalho e em caso de reemprego, na mesma empresa, para a mesma função/cargo dentro de 6 meses após o desligamento.

Nada impede que outra empresa contrate o empregado com salário inferior, com menos ou mais benefícios, com horários diferentes. É outro vínculo, é outro contrato.

O que deve ser observado é o piso da categoria, não é permitido pagar salário inferior ao previsto na CCT do Sindicato.

Não há infração no seu relato, a regra da proibição na redução salarial diz respeito ao que acima expús, apenas dentro da mesma empresa de onde ele havia saído.

Não se preocupe.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:14

Henry, vc não nos fornece maiores detalhes para podermos avaliar o quanto de suas verbas rescisórias.

Não sei se seu contrato era de experiência, e se era, qual o prazo de duração. Se não era de experiência, precisamos saber se irá ou não cumprir aviso prévio.

Obviamente que para cada mês com ao menos 15 dias de trabalho vc faria jús a 1/12 ávos de 13º salário, para cada período trabalhado de 30 dias corridos vc faria jús à 1/12 ávos de férias.

Com base em seu informe é o máximo que pode orientar.

Fico no aguardo de maiores detalhes.

Henry Novaes

Henry Novaes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Segurança do Trabalho
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 21:24

Henry, vc não nos fornece maiores detalhes para podermos avaliar o quanto de suas verbas rescisórias.

Resposta: Olá, vou responder, desculpe mas não sabia o que lhes informar.

Não sei se seu contrato era de experiência, e se era, qual o prazo de duração. Se não era de experiência, precisamos saber se irá ou não cumprir aviso prévio.

Resposta: Era contrato a título de experiência, foi feito contrato a título de experiência por 30 dias e ao ter passado os 30 dias assinei novamente o contrato por título de experiência para mais 30 dias, ae pedi conta.

Obviamente que para cada mês com ao menos 15 dias de trabalho vc faria jús a 1/12 ávos de 13º salário, para cada período trabalhado de 30 dias corridos vc faria jús à 1/12 ávos de férias.

Resposta: Legal, como faço para calcular então?
Pode me ajudar, se iniciei dia 13 de outubro tendo assinado o contrato a título de experiência por 30 dias e depois que passou os 30 dias assinei novamente experiênia por mais 30 dias, ae pedi conta antes de ter terminado o segundo contrato de experiência, o que tenho direito? como calculo o valor total que tenho para receber, com excessão das horas-extras, pois, as horas-extras já calculei aqui.

Com base em seu informe é o máximo que pode orientar.

Fico no aguardo de maiores detalhes
.

Resposta: Maiores detalhes foram passados, por favor, me ajude, obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 18:13

Ok, vamos aos cálculos:

CRÉDITOS
Saldo de Salário (24 dias) = R$660,80
Férias proporcional (1/12 ávos) = R$ 63,54
Adicional 1/3 sobre Férias = R$21,18
13º Sal. proporc. (2/12 ávos) = R$127,08
Sub-Total................................. = R$872,60

DESCONTOS
VT (6% saldo salário) = R$39,65
INSS saldo salário (8%) = R$ 52,86
INSS 13º Salário (8%) = R$ 10,17
Multa Rescisão Antecipada (8,5 dias)= R$234,04
Sub-Total....................................... = 336,72

Total Líquido à Receber : R$4535,88

Com base em suas informações creio ser esse o total de sua rescisão. Como vc inciou a prorrogação do contrato ficaram restando 17 dias para o fim dele, metade deste tempo representa a multa pela Rescisão Antecipada.

Espero ter ajudado.


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