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Dúvida referente ao Art 58 CLT

Márcia Saraiva Fonseca

Márcia Saraiva Fonseca

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 15:24

o Art. 58 da CLT, na qual diz:

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários."


Então ela diz que cada Funcionário tem 10 minutos de tolerânci quanto a atraso certo?

Mas se o funcionário começa a trabalhar as 8:00, e bate seu cartão as 7:50, esses 10 minutos de diferença é conciderado hora extra?

E se o horário dele é até as 18:00 e ele bate seu cartão as 18:04, ELE GANHA 04 MINUTOS DE HE??


Obrigada,


Atenciosamente,
Márcia Saraiva Fonseca
Assistente Financeiro- Gravataí RS
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 17:24

Marcia, boa tarde
ISTO MESMO 10 MINUTOS DIARIOS DE TOLERANCIA, ESTE HORARIO QUE CHEGA AS 7:50 NAO É HROA EXTRA NAO É JSUTAMETE A TOLERANCIA QUE TEM, DESDE QUE QUANDO FOR EMBORA SAIA NO HORARIO CERTO .SE ELE SAIR AS 18:04 ENTAO ELE TERA NA VERDADE 14 MINUTOS DE EXTRAS. OS 10 MINUTOS DA ENTRADA MAIS 0:04 DA SAIDA, POR ISTO NAO PODE DEIXAR BATER O PNTO ANTES DAS 7:55 E NO MAXIMO AS 18:05, PARA TUA SEGURANCA.

ATT. WESLEY

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