Márcia Saraiva Fonseca
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Financeiro o Art. 58 da CLT, na qual diz:
"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários."
Então ela diz que cada Funcionário tem 10 minutos de tolerânci quanto a atraso certo?
Mas se o funcionário começa a trabalhar as 8:00, e bate seu cartão as 7:50, esses 10 minutos de diferença é conciderado hora extra?
E se o horário dele é até as 18:00 e ele bate seu cartão as 18:04, ELE GANHA 04 MINUTOS DE HE??
Obrigada,
Márcia Saraiva Fonseca
Assistente Financeiro- Gravataí RS