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duvida de inss em uma reclamatoria trabalhista

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 15:59

boa tarde colegas

em uma reclamatoria trabalhista, nao tenho muita experiencia nisso, entao estou com duvidas sobre o recolhimento...
na conciliançao foi feito o acordo de 3.600,00 dividido em 12 parcelas de 300,00, na parte sobre contribuiçao previdenciaria está escrito o seguinte: "a cargo da demandada que comprovará o recolhimento no prazo de quinze dias apos o cumprimento do acordo, dos valores devidos a previdencia social, bem como a opçao do SIMPLES se for o cado, sob pena de execulçao"...

estou com essas seguntes duvidas neste caso

1º o recolhimento do inss eh sobre o valor total do acordo ou a cada mes nas parcelas?
2º a contribuiçao previenciaria nao seria descontado do valor do acordo? ou a empresa tem q pagar os 3.600 + o 11% do inss?
3º para a GPS no recolhimento, eu coloco co codigo de recolhimento o 1708 e no identificador o PIS do funcionário ou coloco o 2909 com o CNPJ da empresa?
4 no caso se for o CNPJ eu teria q enviar SEFIP?

ficou um pouco grande o que escrevi, mas estou com essas duvidas...

se alguem puder me ajudar eu agradeço

muito obrigado

Aldo Miguel da Silva

Aldo Miguel da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:30

Sr. Tiago, boa tarde!

Normalmente quando os Advogados fazem o acordo, ele apresentam uma "Memória de Cálculo", neste relatório consta o valor exato para recolhimento/retenção IRRF, INSS e FGTS (sefor o caso), bem como os códigos.

Precisa verificar junto ao Advogado, se houve ou não "Reconhecimento de Vínculo Empregatício", para daí saber o que inserir no Sefip que normalmente é obrigatório.

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