Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Tenho uma empresa cujos sócios são consultores e não querem mais retirar pro labore, mas querem recolher GPS pelo carne.
Qual código de recolhimento devo utilizar?
Grata!
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Erika Campos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Tenho uma empresa cujos sócios são consultores e não querem mais retirar pro labore, mas querem recolher GPS pelo carne.
Qual código de recolhimento devo utilizar?
Grata!
Aldo Miguel da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Sra. Erika, boa tarde!
Creio que sócio de empresa não pode recolher "INSS" de outra forma que não seja como "Pró-Labore". Se no contrato constar que haverá periodicamente uma retirada a título de Pró-Labore, os mesmo devem efetuar como está no contrato. Se não tiver isso expresso no contrato ou houver alteração contratual deixando a retirada à critério do sócio, daí ele pode estipular um determinado valor mensal e recolher o INSS pelo Sefip normalmente, porém de forma avulsa (carnê), creio que não pode.
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