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recolhimento sobre diaria de trabalho

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 20:08

Pessoal, boa noite!!

Um cliente (empresa de terceirização) recebeu uma proposta de contratar 04 colaboradores para 02 dias (sexta e sábado). A minha duvida se apenas nesses 02 dias tem que recolher o inss e qual a %. A função seria de auxiliar de limpeza e eu passei pra ela que seria + ou - assim:
- 50,00 - Diaria;
- 15,00 - Almoço;
- 6,00 - Transporte;
- 35,00 - Comissão.
-------------------------
- 106,00 - total de cada colaborador

Caso seja apenas 02 dias, tem que ser feito contrato ou ser pago alguma guia/recolhimento??

Mauricio

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 17:46

Maurício, parece-me que seria o caso de contratá-los como diaristas posto que irão trabalhar somente em determinados dias. Deverá tomar como base para salário aquele que é pago ao mensalista que cumpre jornada máxima de 44hs semanais, vc pode verificasr no Sindicato da categoria.

O valor do salário será em unidade de dia, o "salário-dia", obtido pela divisão do salário do mensalista por 30 dias. Sobre este valor acrescenta-se o DSR na razão de 1/6 por semana, ou então, somam-se os dias trabalhados, dividi-se pelo nº de dias úteis do nês (veja no calendário de cada mês) e multiplique pelo nº de dias de folga e feriado, lembrando que a folga aqui será de 1 dia por semana pois o limite semanal é de 6 dias de trabalho com 1 folga semanal. Havendo pagamento de comissão, será devido tmb o DSR referente a esta comissão.

Somando-se toda remuneração (salário-dia + DSR + comissão + DSR da comissão) aplica-se a alícota previdenciária conforme a faixa da remuneração e desconta-se o INSS, recolhe-se 8% para o FGTS, calcula-se 6% sobre o valor apenas do salário-dia + DSR (não entra a comissão) para o desconto do VT, do valor total da remuneração desconta-se até 20% do valor da refeição concedida.

Isso tornaria os empregados com vínculo, tendo eles todos os direitos mas tmb obrigações previstas em CLT.

Outra possibilidade seria contratar como autônomo, sem vínculo, mas lembro que eles por não ter vínculo podem prestar serviços aos concorrentes, podem faltar ao serviço e não sofrer qualquer punição a não ser o cancelamento do contrato, não será devido, contudo, FGTS, nem Férias ou 13º. Embora seja de bom tom consutar o Sindicato da categoria para averiguar a extensão dos direitos dos autônomos da categoria.

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