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licença maternidade

ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALVES

Adriana Cristina de Oliveira Rodrigues Alves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 07:25

olá

bom dia

preciso de uma ajudinha, estou contabizando uma folha de rescisão do mês 09/2011 e aparece o seguinte lançamento : dedução 13º salario maternidade , só que a funcionária esteve de licença no período de 03 a 06/2011 ,está correto? não deveria aparecer como verba na folha e não como dedução ? está sendo descontado no inss e na sefip também aparece como dedução, desde já , agradeço quem puder me ajudar.

Obrigada
Adriana

MARCIO ZAFFANI

Marcio Zaffani

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:59

Verifique com o suporte técnico de seu software, alguma coisa nos paramentros pode estar com preenchimento incorreto.

Entendo que se fosse o INSS que pagou o salario maternidade esta correto, porem a regra é que a empresa pague e depois desconte da GPS, que por sua vez não estaria correto.

Márcio Zaffani
Contador
Gestor Empresarial
Corretor de Imóveis
Corretor de Seguros
Jornalista
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 15:54



ADRIANA....


Refoçando o colega meu xara o MARCIO ZAFFANI....

Alguma coisa esta errada nesta sua rescissao ok.

Vamos la, salario maternidade e pago pelo o INSS, mais, indiretamente, pois, a Empresa efetua o pagamento, e deduz, compensa, na SEFIP, de seu debito ok.

Assim, o correto seria, a Empresa efetuar os pagamentos dos proventos dela, deduzindo esses valores do que pagaria ao INSS, inclusive, o 13° salario, pois os 120 dias de auxilio maternidade tambem e pago pela empresa e deduzido do INSS ok.

Aconselho a dar uma boa olhada nessa rescissao ok.

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