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Férias x benefício previdenciário

marise andrioli

Marise Andrioli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:19

Tenho uma situação em que uma funcionária estava já com 09 meses de férias vencidas, entrou em benefício pelo INSS durante 06 meses e 17 dias, após este prazo ela entrou em licença maternidade por 06 meses,( teve gêmeos), pergunto:ela tem direito à férias?existe alguma lei em que dá uma licença maternidade maior por serem gêmeos ou não.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 09:52

Marise,

Sei que exite esta lei aprovada, não sei se já foi regulamentada.

24/03/2010 12:29

Seguridade aprova licença maior para mãe de gêmeos ou prematuros

Licença-maternidade nesses casos será de seis meses. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Finanças e pela CCJ.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 2932/08, de autoria do Senado, que aumenta a licença-maternidade de 120 para 180 dias para as mães de gêmeos, de prematuro ou cujo filho seja portador de doença ou malformação grave que demande maior atenção que a normalmente dispensada ao recém-nascido em circunstâncias normais.
De acordo com a proposta, as despesas com os dois meses extras de salário-maternidade serão custeadas por dotações próprias no orçamento da Seguridade Social. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. No serviço público, o governo federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.

O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Lael Varella (DEM-MG), apresentou parecer pela aprovação. Ele afirmou que a proposta reconhece que certas condições de gestação e nascimento demandam tratamento especial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.











Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:27

De acordo com o Guia Trabalhista


Verifique quando o empregado perde direito as férias.
Afatstado por auxilio doença por mais de seis meses.(180 dias).

Vide abaxo:


AUXÍLIO DOENÇA

É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

COMPROVAÇÃO

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

CARÊNCIAS

A carência, ou seja, o número mínimo exigido de contribuições para que o empregado faça jus ao recebimento do benefício previdenciário, é de 12 contribuições mensais.

PAGAMENTO

O pagamento do auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Para os demais segurados a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.



QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO

quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho.

quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho.

13º SALÁRIO

O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento.

→ Veja maiores detalhes de cálculos no tópico 13º Salário - Pagamento da Segunda Parcela.



FÉRIAS



O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.



→ Para maiores detalhes acesse o tópico Férias - Aspectos Gerais.



OBRIGAÇÕES DA EMPRESA



VALOR DO BENEFÍCIO



FGTS



AVISO PRÉVIO



→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Auxílio Doença no Guia Trabalhista On Line.




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Erley Jose Francioli de Aquino

Erley Jose Francioli de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:53

Tenho um caso semelhante e procuro ajuda.
O funcionario ja tem periodo aquisitvo vencido, ou seja, direito as férias adquirido. Porém, antes de gozar as férias ele afastou-se por auxilio doença, está afastado a anos, o útimo prazo venceu dia 14/11/2011, mas, antes desse vencimento adquiriu a aposentadoria por invalidez.
Neste caso, ele ainda tem direito a gozar essa férias vencida? Como faria isso na folha de pagamento uma vez que ele está afastado?

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