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Intimação Receita Federal

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:59

Boa Tarde!!

Nosso cliente (CONDOMÍNIO) recebeu uma Intimação da Receita Federal, onde consta que nos anos de 2006 e 2007 não foram apresentados a DIRF. ... mas até onde sei a DIRF só é declarada quando existe a retenção de IR. Gostaria de saber como proceder......, pois na página da receita não encontrei nada...

Att.

Analucia

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:38

Analucia, se não me engano, até a entregue em 2010 era obrigatório informar os rendimentos de 6 mil para cima, mesmo sem ter IRRF. Pode ser esse o problema, verifique.

Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 16:53

Ja fui obrigado a informar dirf por conta de terceiros..principalmente por conta de cartões de crédito e/ou débito e tb por empresas que prestam serviços ao condominio que acabam por reter o imposto em faturas ou notas de serviços...

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:54


Segundo a Receita Federal, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, devem apresentar a Dirf neste ano:

- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- CONDOMINIOS E EDILÍCIOS;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Então entendo, que a DIRF só terá que ser declarada quando houver a retenção de IR, que não é o caso do nosso cliente. Como declarar se não houve a RETENÇÃO? Por favor me ajudem..........

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 18:23

Analucia. Mas é 2006 e 2007 não?

Essa última (2011) alterou um pouco mesmo. Porém, antes tinha que informar os rendimentos acima de 6 mil por ano, não era só quando tinha IRRF. Além do IRRF por conta dos Cartões que o colega comentou ai em cima.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 22:41

Analucia

Olá Coléga não sei como está o atendimento da receita federal em seu estado, pois em são paulo está a cada dia pior seí quê com o certificado digital nos ajudou em várias questões ref.: á receita e previdencia, porém de cada 10 clientes 3 tem o restante não e mesmo com tanta modernização enfrentamos burocracias absurdas ou seja vá na receita federal e veja exatamente oquê eles querem para solucionar o problema do seu cliente., Particularmente eu faria isso!!!

Boa Sorte

Marcelo

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:47

Este condominio ainda não tem o certificado..... já gerei as declaraçoes. Ouvi dizer que não precisará recolher multa pela entrega atrasada das declarações. Esta informaçao confere?

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