Segundo a Receita Federal, as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, devem apresentar a Dirf neste ano:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- pessoas jurídicas de direito público;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- CONDOMINIOS E EDILÍCIOS;
- pessoas físicas;
- instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos; e
- órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.
Então entendo, que a DIRF só terá que ser declarada quando houver a retenção de IR, que não é o caso do nosso cliente. Como declarar se não houve a RETENÇÃO? Por favor me ajudem..........