x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 25

acessos 6.360

Nova Lei do Aviso Prévio

RAFAEL WERNECK LEAL

Rafael Werneck Leal

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:52

Bom dia,

Como estão fazendo a contagem dos dias para o cumprimento do Aviso prévio trabalhado? Se com 30 dias de aviso o empregado tem direito a 2h diárias ou 7 dias de ausência esse cálculo deve ser proporcional a quantidade de dias do aviso? E com relação aos avos de férias e 13º a serem pagos na rescisão no caso de Aviso indenizado?

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:55

a principio ja que existe possibilidade de regulamentação a contagem esta sendo feita da seguinte forma:
1 ano-30 dias e a cada ano completo apos o primeiro 3 dias de acrescimo ate o limite de 90 dias.
Quanto a redução ou ausencia tem se mantido a mesma forma por conta da falta de regulamentação.
As ferias e avos nao mudaram com a regra,sendo que os dias acrescidos podem influencias nos mesmos.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 14:15

Amigos, meu funcionario deverá ter o aviso em 39 dias, pois trabalhou 3 anos, ele optou pelos 7 dias de falta:

Portanto trabalhará 32 dias e faltará 7?

ou

Trabalhará 23, folgará 7 e os 9 dias a empresa pagará para ele não trabalhar?

Os advogados que consultei dizem que cada um interpreta da forma que quer pois a lei não cita essa parte, outros dizem que nada muda se são 39 dias então trabalhará 32.... e o meu sindicado diz que será a 1º opção Trabalhará 23, folgará 7 e os 9 dias eu deverei pagar sem trabalhar.

não sei o que sigo.

VIVIANA MANHAES

Viviana Manhaes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:23

boa tarde!!!

estou com uma duvida a respeito da nova lei do aviso prévio. o funcionario pediu demissão dia 01/11/2011 e vai cumprir o aviso. ele foi admitido dia 04/11/2010, portanto dia 04/11/2011 ele completou 1 ano de serviço, e ao final do aviso ele terá completado + de 1 ano, e aí adiciono + 3 dias no aviso dele ou é somente 30 dias.

por favor me ajudem!!!

RICHARD HENRIQUE

Richard Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:37

Viviana não sera adicionado + 3 dias, esta lei não e proporcional, 1 ano são 12 meses e no caso o pedido foi aos 11 meses e 27 dias portanto não se emprega a lei.

Rotinatrabalhista.com
"Assim como o homem se vê, assim ele será" PV 23:7
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:41

Oi Viviana até onde eu entendo NÃO, ele deverá cumprir somente 30 dias.
Pois a data do pedido de demissão não o faz completar 1 ano. E é isso que vale, agora vc só terá que ver se a rescisão dele sairá com data do dia 01/11/11.

Acrescentar 3 dias é somente quando faz-se 1 ano e no caso dele não completou.

Espero ter ajudado

RICHARD HENRIQUE

Richard Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:45

Quanto as duvidas sobre a opção de saída do aviso 7 dias antes e 2 horas diárias segue a legislação normal pois esta lei do aviso prévio é empregado somente para demissão por parte do empregador e acrescenta 3 dias a cada ano de vinculo empregatício no restante segue oque já vinhamos empregando.

exemplo:

5 anos de vinculo = 45 dias de aviso
opção de saída por 7 dias antes o colaborador sairá no 38° dia realizando o pagamento da quitação ate o primeiro dia útil do termino do aviso que é de 45 dias.

Rotinatrabalhista.com
"Assim como o homem se vê, assim ele será" PV 23:7
patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:52

Concordo contigo Henrique, porém meu sindicato está fazendo de forma errada e não estão homologando funcionarios...

3 anos=39 dias / trabalha-se 32 (no meu ponto de vista)

3 anos=39 dias / trabalha-se 23 folga 7 e os 9dias deverá ser pago.
(na visão do sindicato SECOR sindicato comercio osasco e região)

Por isso gostaria de um embasamento legal que não há, na logica é se houve alteração somente nos dias então é somente nos dias.

Se tiver alguma informação a mais por favor me envie.

Abraços e obrigada.


Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:35

Boa tarde a todos,


Recebi hoje uma orientação da Secretaria das Relações do Trabalho - MTE de Brasília normatizando os procedimentos referentes ao novo aviso prévio.

Acho que essa orientação do Órgão irão nos auxiliar.


Gostaria de poder compartilhar com todos, assim que os moderadores autorizarem a postar aqui.

Abraços.

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:53

Bom depois de conversar-mos sobre o aviso e perceber que ainda gera muitas duvidas, decidi ir pessoalmente no ministério do Trabalho em Osasco - SP

Informação do MTE

Se o funcionario trabalhou 3 anos o aviso será de 36 dias
Se o funcionario trabalhou 2 anos o aviso será de 33 dias
Se o funcionario trabalhou 1 ano o aviso será de 30 dias

Acrescenta-se 3 dias a cada ano, mais não no 1º ano, se não quem entrou em 01-11-2010 e saiu em 01-11-11 teria direito a 33 e não a 30.

E a lei é clara para quem trabalhou até 01 ano são 30 dias.

Essa foi a informação passada no MTE.



VIVIANA MANHAES

Viviana Manhaes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:40

boa tarde pessoal!!!!

hoje fui pessoalmente ao ministerio do trabalho daqui da minha cidade, e me orientaram que só tera acrescimo de 3 dias no aviso prévio, aquele que completar exatamente 2 anos de serviço na empresa. por exemplo: se ele tem 1 ano e meio ele terá direito a somente 30 dias de aviso e não 33.

até a próxima.

viviana - dep. pessoal - gov. valadares/mg

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 10:30

Bom dia a todos

Estou com dúvida

Tenho um funcionário que está de aviso prévio trabalhado desde 13/10/2011 á 14/11/2011, já com os 3 dias a mais devido nova lei, e agora no processamento da rescisão teve um evento pagando esses 3 dias, isso procede??

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 11:38

Bom dia a todos, eu enviei hoje para os moderadores uma Circular Interna do MTE com procedimentos que esses irão adotar para aplicação da nova lei do aviso.


A circular foi redigida pela secretária da MTE de Brasilia aos demais funcionários do orgão.

Agora com esta circular ficou bem mais fácil aplicar os novos procedimentos.


Um abraço a todos.

MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 12:36

Boa tarde

dei aviso a um mfuncionario no dia 09/02/2012 ele tem 02 anos e 2 meses de serviço, minha duvida é a seguinte, ele vai trabalhar os 33 dias do aviso ou vou ter que indenizar 03, eleoptou por sair 2 horas mais cedo

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 18:00

Angelica, o período de auxílio-doença não conta como tempo de serviço (art. 4 CLT) .

Marcia, pela lei, não houve mudança, ele teria que cumprir os 33 dias.

Entretanto, vários sindicatos estão interpretando que deva ser pago indenizado tudo que exceder a 30 dias. Posição essa que não está em nenhum lugar.

Assim, recomendo ligar para o sindicato para saber qual a posição deles.

Se mandarem indenizar e a empresa não concordar, faça a homologação no Ministério do Trabalho, até que surja uma regulamentação da lei.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:46

Isso tá uma bagunça!

A lei não cita em nenhum momento que os 3 dias por ano serão indenizados, no entanto os sindicatos tem cobrado dessa forma.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 21:34

Peterson,

É simples não homologuem no sindicato, sempre que possível homologuem no ministério. Não existe essa indenização.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 10:53

Plácido Filho, boa tarde.


Duro que a indenização existe sim, conforme Nota Tecnica que recebi por um amigo visto que a mesma fora elaborada por um Auditor Fiscal, veja o topico:

Novo Aviso Prévio.

Vamos analisarmos melhor ainda, para não termos problemas futuramente.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.