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Adicional noturno

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:46

Oi gente, estou com uma dúvida muito boba, mas que preciso sanar...referente ao adicional noturno, tenho uma trabalhadora que recebe o salário de R$ 919,00, ela fez 01:19 noturna, fiz o cálculo da seguinte forma:
R$ 919,00/220: R$ R$ 4,18
R$ 4,18*20%: R$ 0,84
R$ 0,84*1,19: R$ 1,00
...
esse R$ 1,00 somo aos 4,18 para obter o valor desse adicional noturno ou lançarei apenas R$ 1,00 mesmo de adicional?
Agradeço aos que puderem me esclarecer.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 18:32

Boa noite Sigrid,


No seu exemplo, partindo dos dados fornecidos por Você, sera:


919,00 / 220 = 4,18 por hora

4,18 x 20,00% = 0,84 ===> Hora Noturna

0,84 x 1,19 = 1,11 ===> Adicional Noturno




1 hora = 0,84

19 minutos = 0,27 (0,84 / 60 x 19)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Leander Cesar do Amaral

Leander Cesar do Amaral

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:22

Aproveitando o ensejo gostaria de tirar umas dúvidas...

No caso do funcionário ter outros proventos como prêmio, per-noite. Esses proventos incindem na base de calculo para adicional noturno?


Ou posso calcular direto do salário base?

Caso incindem como faço pra saber qual provento pode ou qual provento não pode?

Desde já agradeço.

CLEVERTON EZQUIEL

Cleverton Ezquiel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:10

ola pessoal, estou com problema pa fazer calculo da seguinte situação:
O funcionario trabalha periodo diurno de segunda a sexta-feira das 07:00 as 11:00 e das 12:12 as 17:00 so que em 3 dias ele precisou trabalar a noite para finalizar um serviço:

1 - 17:57 as 22:01 e das 23:09 as 06:05
2 - 17:34 as 22:01 e das 23:06 as 06:04
3 - 17:28 as 23:14 e das 00:23 as 06:01

Como e o calulo dessas horas

Grato

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:22



CLEVERTON...

Esclareça sua pergunta.

Pelo exposto por voce acima, entento que, o funcionario precisou ficar para finalizar um serviço, assim, temos hora extra com adicional noturno ok.
Ja se durante esses 3 dias ele trocou o horario para poder terminar esse serviço, ai nao e hora extra e sim, hora trabalhada com adicional noturno ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 17:33



CLEVERTON....


No caso de ser hora trabalhada com adicional noturno, temos a seguinte situação:

17 horas trabalhadas com adicional noturno.
Que correspondem á mais 2:15 minutos, ou seja, 19:15 hs trabalhadas ok.

Ja que voce nao informou o salario dele, vamos supor que seja de R$ 1.000,00.
1.000,00/220=4,54+20%=5,45*19:15hs=104,91

R$ 104,91 e o valor das horas trabalhadas noturnas pelo funcionario ok.

Agora repare que no seu exemplo, ele fez hora extra tambem ok.

Pelo que pude entender do seu exemplo, ele fez 8:30hs Extras ok.

CLEVERTON EZQUIEL

Cleverton Ezquiel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 18:17

Ola,
Marcio Wagner, obrigado pela resposta, mais ainda não entendi, vou detalhar minha pergunta:
como vc mencionou acima, ele trabalhou no mes de novembro fazendo o horario diurno e em 3 dias ele trocou o horario diruno fazendo um horario noturno:
1- 17:57 as 22:01 e das 23:09 as 06:05 utilizeu uma planilha via internet e saiu o seguinte calculo:
06:43 horas noturnas
01:04 horas extras diurnas
01:58 horas extras noturnas
Esses valores estão em horas de relogio

Não consigo chegar nesse valores acima tem como você me explicar como fazer o calculo, e também não sei se estão certos

O funcionario trabalha 8:48 por dia (compensação de horas trabalha de segunda e sexta feira e compensa o sabado):

Grato.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 11:24



Caro CLEVERTON....


Como disse antes, voce nao tinha detalhado sua pergunta, agora, sim, voce mencionou que ele compensa o sabado, trabalhando 48 minutos a mais por dia, assim, esta correto os tempos que voce menciona acima:

06:43 Noturnas
1:04 Extras diurnas
1:58 Extras noturnas


So lhe resta calcular ok.

Para achar o valor das horas noturnas, como disse acima, divida o salario dele por 220, o resultado acrecente 20%, voce tera valor da hora trabalhada com adicional noturno ok, dai, so multiplicar pelas horas que ele fez ok.

Para acha a hora extra diurna, divida o salario dele por 220, o resultado acrecente a porcentagem que o sindicato dele determina, 50%, 65%, 85%, 100%, se nao tiver sindicato, 50% dias uties, 100% domingos e feriados ok, dai, multiplique pelas horas extras que ele fez ok.

Para achar horas extras noturnas, divida o salario dele por 220, resultado acrecente 20%, resultado acrecente a porcentagem que determina o sindicato, como expliquei acima, dai, multiplique pelas horas que ele fez ok.

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