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Férias - Remuneração - Tempo Parcial

Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 12:03

Caros,

Considerando que durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão e que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional, qual a remuneração de férias devida no seguinte caso:

A pessoa trabalhava em tempo integral até outubro com salário de R$ 1000,00. Em outubro passou a trabalhar em tempo parcial de 62,5% passando a receber R$ 625,00. Ao calcular as férias em novembro, o sistema considera a remuneração atual. ou seja, mesmo o funcionário tendo recebido 1000,00 no período aquisitivo, a base de cálculo para as férias será R$ 625,00 (salário atual)?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 17:59

Fabio, a 1ª coisa a ser feita é verificar o período aquisitivo desta férias, pois a mudança do regime de trabalho pode ter ocorrido após o término do período aquisitivo.

Se constatado que a mudança deu-se na fruição do período aquisitivo das férias em questão, vc deverá considerar 1/12 ávos para cada período de 30 dias do período aquisitivo em que o empregado estava cumprindo a jornada completa. A partir do momento em que ocorre a mudança para tempo parcial, siga conforme a tabela e verifique quantos 12 ávos foram computados até o fim do período aquisitivo.

è bom lembrar que o texto da Lei onde diz "o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão" aplica-se quanto a atualização momentária de seu salário e com relação às verbas variáveis havidas no período aquisitivo cujo valor tmb devem ser atualizados, como por ex. as horas extras.

Espero ter ajudado.

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