Fabio Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Caros,
Considerando que durante as férias o empregado perceberá a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão e que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, assegura o gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional, qual a remuneração de férias devida no seguinte caso:
A pessoa trabalhava em tempo integral até outubro com salário de R$ 1000,00. Em outubro passou a trabalhar em tempo parcial de 62,5% passando a receber R$ 625,00. Ao calcular as férias em novembro, o sistema considera a remuneração atual. ou seja, mesmo o funcionário tendo recebido 1000,00 no período aquisitivo, a base de cálculo para as férias será R$ 625,00 (salário atual)?