![Marcos Vinicius Araujo Moura Silva](assets/img/users/foto88166_100.jpg)
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos,
Primeiramente não tenho grandes conhecimentos com Departamento Pessoal. Contudo, estou precisando responder a um questionamento de um cliente.
É a seguinte situação, o cliente é uma escola de informática e costuma conceder ferias coletivas, sendo que repartidas (sei que nenhum período pode ser inferior a 10 dias), costumeiramente alguns dias em Julho e outros e Dezembro ou Janeiro.
A duvida são as seguintes:
- Um funcionário que ainda não completou um ano de empresa, de que forma ele será tratado?
- O pagamento será de que forma? Proporcional a cada período das ferias?
- Já que a empresa concede ferias coletivas cada funcionário perde o direito das férias individuais?
Caso possível gostaria do embasamento legal para repassar para o cliente. Fico grato a todos que colaboram com o fórum.
At.
Marcos Vinicius