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Contrato determinado

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:35

Boa Tarde Fabiano,

Caso o empregado tenha mais de um ano de empresa as verbas rescisórias são as seguintes:

1) Saldo de Salário;
2) 13º Salário Proporcional;
3) Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
4) Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (se for o caso);
5) Salário família proporcional (se for o caso);
6) FGTS - Rescisão e mês anterior;
7) FGTS - Levantamento pelo código 04.

Caso o empregado tenha menos de um ano de empresa:

1) Saldo de Salário;
2) 13º Salário Proporcional;
3) Férias Proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
4) Salário família proporcional (se for o caso);
5) FGTS - Rescisão e mês anterior;
6) FGTS - Levantamento pelo código 04.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:43

Bom Dia Amigos !

Estou com uma duvida, Contrato determinado, acabou dia 17/07/2012. A empresa tem 10 dias para fazer o acerto ?

Obrigado !

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:47

Bom dia,

A empresa tem que fazer o pagamento das verbas rescisórias, no primeiro dia útil após o termino do contrato. No seu caso no dia 18/07/2012.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:49

Bom dia Victor.
Não, a empresa deve pagar no dia seguinte, ou seja, já era para ter pago ontem 18/07

CLT - art. 477
...
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:52

Mas e se a empresa pagar depois de 10 dias ?

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:58

Então, nesse caso seria aplicado parágrafo 8º do artigo 477 da CLT , que prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 11:00

Certo, entendi..

Muito obrigado pelos eclarecimentos.

:D

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "

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