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FÓRUM CONTÁBEIS

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Problema com Calculo da Resisão

leonardo nunes magalhães

Leonardo Nunes Magalhães

Iniciante DIVISÃO 1, Projetista Cadista
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 15:50

Ola boa tarde...
Estou com um problema com meu contador! muito serio..trabalho eh uma construtora,...o contador ja fez muita besteira...certa vez ele mandou eu pagar um boleto de 1.600 de inss ... eu paguei ..só que depois ele falo que o boleto estava errado!!...:( ate o memento num sei onde foi parar o dinheiro!! mais tive que pagar outro boleto!!

mais o problema é outro...estou acetando com uns funcionários agora!!
ja tenho alguns rescisão eh mãos! Mais estou com medo de pagar e estar erradas! Por isso gostaria da ajuda de vcs!
voc podem confirma se este cálculos estão certo?
Data de Inicio 01/06/2011
Da de afastamento 15/10/2011
Ele estava trabalhando eh contrato por 90 dias
Ele pedio demissão!
Valor da carteira: 570.00
Segundo o contador o valor pra min pagar da rescisão é de 1.059,57
é realmente esse valor?



outra pergunta...quando um funcionários pede demissão ele cumpre aviso.?


obrigado a todos (as)

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:19

Ola Leonardo,

O cumprimento do aviso previo serve tanto para o empregado quando pede demissão, como tambem qdo ele é demitido, a não ser que a empresa o indenize do periodo do AP. No caso se o empregado não cumpre o periodo do AP, ele tb deve indenizar a empresa.

Vms aos calculos:
(considerando que o empregado pediU demissão e a empresa nao descontou)
13o. sal.........05/12.....237,50
ferias 05/12................237,50
1/3 ferias. ...................79,17
15 dias de trabalho.......270,00

INSS...........................40,60

liquido.......................783,57

(Baseado nos dados acima fornecidos)

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
RICHARD HENRIQUE

Richard Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 16:31

Com a data informada acima já passou do período de experiência tornando contrato por prazo indeterminado sendo obrigatório o aviso prévio.

aviso trabalhado 30 dias
aviso indenizado ( art 479,480 clt) 10 para pagamento.

no caso se a empresa demite sem aviso ela indeniza o colaborador
se for pedido de demissão sem aviso e o colaborador que indeniza.

Rotinatrabalhista.com
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