x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 23.986

Átestado Médico e Odontológico

Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:45

Bom dia!
Gostaria de saber se vocês conhecem alguma lei ou regra na CLT ou em algum outro lugar que determina uma quantidade de atestados médicos ou odontológicos que um funcionário possa apresentar na empresa durante o ano todo.
O atestado que me refiro é apenas o de ausência de meio período ou de 01 dia para consulta médica e odontológica. Não me refiro aos de 15 dias ou afastamento.

Um abraço

Adriana

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:37

Adriana isso não existe, não ha lei que preve como e quando e quantas vezes voce ficará doente, então não tem limite de atestados, a não ser que conste alguma punição ao empregado em CCT da categoria. abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Maria Helena C Maruiti

Maria Helena C Maruiti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 08:59

Prezada Adriana:


Bom dia.

O atestado odontológico tem validade sim, para justificar a ausência do funcionário, mas deverá obedecer as seguintes normas, de acordo com a lei nº 5081, no artigo 6º, inciso III que regulamenta o exercício
da Odontologia, explicita o direito do cirugião-dentista atestar no
setor de sua atividade profissional. Entretanto, deve-se salientar
que o atestado firmado sem a necessidade prática dos
profissionais constitui crime previsto no artigo 299, do Código
Penal Brasileiro. Os atestados constituem documentos legais e
são compostos de várias partes relativas a:

(a) Qualificação Profissional: dados que fazem parte do receituário impressso;

(b) Qualificação do Paciente: identificação / finalidade (trabalhista,escolar,esportiva...);

(c) Declaração sobre Cuidados: profissional (quando exigida a sua natureza usar o Código Internacional de Doenças- CID) / conclusão relativa às consequências (impossibilitado de comparecer ao trabalho,
repouso por um ou mais dias).

Os atestados podem ser feitos em papel impresso especial
para este fim, ou então, no papel receituário. A seguir serão
apresentados modelos hipotéticos de atestados.

O Código de Ética Odontológica - Artigo 6º - constitui infração
ética: fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos
fatos codificados (CID) ou dos que não tenha participado.


Espero ter sanado a sua dúvida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.