Prezada Adriana:
Bom dia.
O atestado odontológico tem validade sim, para justificar a ausência do funcionário, mas deverá obedecer as seguintes normas, de acordo com a lei nº 5081, no artigo 6º, inciso III que regulamenta o exercício
da Odontologia, explicita o direito do cirugião-dentista atestar no
setor de sua atividade profissional. Entretanto, deve-se salientar
que o atestado firmado sem a necessidade prática dos
profissionais constitui crime previsto no artigo 299, do Código
Penal Brasileiro. Os atestados constituem documentos legais e
são compostos de várias partes relativas a:
(a) Qualificação Profissional: dados que fazem parte do receituário impressso;
(b) Qualificação do Paciente: identificação / finalidade (trabalhista,escolar,esportiva...);
(c) Declaração sobre Cuidados: profissional (quando exigida a sua natureza usar o Código Internacional de Doenças- CID) / conclusão relativa às consequências (impossibilitado de comparecer ao trabalho,
repouso por um ou mais dias).
Os atestados podem ser feitos em papel impresso especial
para este fim, ou então, no papel receituário. A seguir serão
apresentados modelos hipotéticos de atestados.
O Código de Ética Odontológica - Artigo 6º - constitui infração
ética: fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos
fatos codificados (CID) ou dos que não tenha participado.
Espero ter sanado a sua dúvida.