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Desconto de 6% de VT.

Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:36

Bom dia,

Gostaria de saber se uma pessoa que não é contratada pela empresa, e recebe vale transporte pode ser descontado 6% do valor do salário ou deverá receber líquido? E só após a contratação é que poderá ser descontado?
Pode pedir a diferença descontada indevidamente se for o caso?

Atte. Luana Nery.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 10:46

Luana

Como pode uma pessoa que, como voce está afirmando,

não é contratada pela empresa
receber Salário e Vale Transporte?
Se é autônomo recebe pelo Serviço Prestado e não tem os direitos definidos em CLT, e portanto não é devido nem Salário e nem Vale Transporte.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Luana Nery

Luana Nery

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 13:30

Mas no caso a pessoa que não é contratada recebe salario ,vt e vr, e é descontado 6% de vt no valor sobre o salário.
Queria saber se está correto este desconto?

Atte. Luana Nery.
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 15:05

Ok, agora esclarecido.

O fato de não estar registrado não significa que não tenha direitos e obrigações, inclusive direito à regularização do próprio registro. A caracteristica do vínculo é empregado sujeito às normas da CLT.
Portanto, tanto o custeamento dos gastos com transporte utilizados quanto seu desconto de 6% são devidos sim.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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