x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 936

acidente nas ferias

CLEONICE CHAVES

Cleonice Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Vendas
há 12 anos Domingo | 13 novembro 2011 | 14:07

ola
na segunda semana de ferias estava ajudando meu marido em casa e amputei um dedo anelar da mao direita. volto de ferias dia 16/11/2011 ja tenho um atestado de 15 dias mas provavelmente terei que ficar mais dias afastada, a empresa onde trabalho pode me mandar embora, quando eu voltar? o que pode acontecer?meu trabalho é digitar pedidos , pois trabalho em uma empresa que vende capacetes!

fabiane cipriani

Fabiane Cipriani

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Domingo | 13 novembro 2011 | 20:55

O artigo 129 da CLT diz que ‘‘todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.’’ Sendo assim, para cada 12 (doze) meses laborados, o empregado terá direito a gozar 30 (trinta) dias de férias.

Portanto, o período de férias somente será reduzido caso ocorra determinado número de faltas no período aquisitivo ou suspensão/interrupção caso a gestante dê a luz no período de férias .
No curso das férias, se o empregado ficar doente não ocorrerá a suspensão de seu usufruto.
Todavia, se a enfermidade persistir por mais de quinze dias e se estender após término das férias o empregado terá direito de receber da empresa os primeiros 15 (quinze) dias de trabalho.
Ou seja você deverá pedir atestado médico a partir do dia em que você retornaria ao trabalho.
Pois a empresa só vai contar a data como dias de atestado quando efetivamente for o dia do seu retorno.
E não esqueça de avisar a empresa e entregar o atestado o quanto antes.

Espero ter ajudado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 19:17

Não, a empresa não poderá demití-la.

Antigamente paralizava-se as Férias para o empregado ter direito a licença doença, agora não mais. Basta que vc apresente seu atestado dando-lhe os 15 dias de licença e a empresa é obrigada a aceitar sua ausência, abonando suas faltas.

Recomendo que não avise por telefone, dê um jeito de fazer chegar seu atestado à eles na véspera do que seria seu retorno ao trabalho, isso mostrará seu profissionalismo tendo a preocupação com o andamento do serviço pelo qual vc é responsável. Tire uma cópia do atestado e peça que dêem um carimbo e assinem na cópia que deverá ficar com vc como uma garantia de ter entregue o documento.

Caso o INSS entenda que precise ampliar sua licença, a empresa a colocará pelo INSS, pois a licença ultrapassará o 15º dia.

Relembro que tal evento poderá não lhe render aposentadoria por invalidez, o INSS está fazendo o possível para reduzir o nº de beneficiádos quando muitos deles ainda mantêm condições gerais de saúde que os peremita serem readaptado em função diversa daquelas em que atuavam.

Desejo-lhe sorte e melhoras, na medida do possível!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.