Se no curso do contrato de experiência o empregado se afasta do trabalho em virtude de acidente do trabalho ou doença, a empresa deverá verificar, a partir do 16º até o final do contrato de experiência a quantidade de dias, e quando o empregado retornar ao trabalho, com alta médica da Previdência Social, deverá então fazer com que o empregado trabalhe a quantidade de dias (desde o 16º até a data que deveria findar o contrato de experiência), para depois, caso deseja demiti-lo, processar a dispensa.
Na ocorrência de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, os primeiros quinze dias deverão ser de responsabilidade da empresa, que deverá, portanto, efetuar o pagamento integral deste período. Entretanto, na hipótese de o término do contrato vir a acontecer neste período (primeiros quinze dias de afastamento), a rescisão far-se-á normalmente, encerrando-se a relação de emprego exatamente no dia previsto para o término.
Exemplo:
* término previsto do contrato em 18/04/2006;
* atestado médico de 15 dias encerrando-se em 24/04/2006;
* rescisão contratual a ser efetuada em 18/04/2006, com pagamento de salários até esta data.
Obs. considerando-se que em 18/04/2006 o empregado encontrava-se afastado do trabalho é indispensável que seja enviado correspondência (registrada e com aviso de recebimento) na residência do empregado informando que venceu o prazo do contrato de experiência em 18/04/2006, conforme consta no contrato celebrado entre as partes em xx/xx/xxxx, não havendo mais interesse da empresa em manter o contrato, fica informado que não interesse em prosseguir com o mesmo, tem a presente a finalidade de solicitar vosso imediato comparecimento no departamento pessoal da empresa sito à rua xxxx nº xx, das 00h00 às 00h00 para providenciar a baixa na CTPS e demais documentos e receber as verbas de direito, caso não compareça as verbas serão depositada no dia 18/04/02 em sua conta no banco XXX, agência XXX, conta-corrente nº xxx.
Na ocorrência de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário em que os primeiros quinze dias não forem suficientes para que se alcance a data prevista para o término do contrato, há que ser observado o seguinte:
a) auxílio-doença - o contrato ficará suspenso a partir do 16º dia de afastamento, devendo o empregado, quando de seu retorno, trabalhar os dias que faltaram para término do contrato.
Exemplo:
§ término previsto do contrato em 18/04/2006;
§ atestado médico de 20 dias encerrando-se em 22/04/2006;
§ suspensão do contrato a partir de 18/04/2006 (inclusive);
§ rescisão contratual a ser efetuado em 23/04/2006, porque faltava um dia para terminar o contrato quando ocorreu a suspensão.
Fonte:http://www.sincoomed.com.br
Espero ter ajudado!