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ampliação do prazo Aviso Prévio

Sandra Minini

Sandra Minini

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 14:08

No aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. Sendo assim, quando o aviso é indenizado, deve-se projeta-lo até o seu témino e apurado os avos de férias e 13º salário, sendo que o os avos acrescentados devido ao aviso prévio serão pagos como indenizados(art 487 CLT, item II, parágrafo 1º)


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 15 novembro 2011 | 14:16

Verifique com seu Sindicato qual a interpretação que eles tem dado aos dias acrescentados aos 30 dias do aviso prévio em virtude da nova norma instituída em outubro.

Quando a demissão é da iniciativa do empregador, para o aviso indenizado segue-se o que a colega Sandra postou.

Mas caso seja aviso trabalhado nem todo sindicato impõe que os dias exedentes aos 30 dias do aviso devam ser obrigatoriamente pagos como indenização ao empregado, ao invés de serem trabalhados em continuidade aos 30 dias padrão.

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