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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANA PAULA ROSSETO MARTINELI

Ana Paula Rosseto Martineli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2011 | 16:43

boa tarde,


gostraia de saber:
1- em uma igreja, as seguintes pessoas podem ter carteira de trabalho assinada?
-pastor;
-ministro de confissão religiosa na area de musica/eucaristia;
-ministro de confissão religiosa na area do ensino biblico;

1.1-se positiva ou negativa a resposta, quais as implicações legais?

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 13:00

Boa Tarde Ana Paula,

As funções descritas acima podem sim ter registro em CTPS, tanto é que se você consultar no site do MTE ou se você tiver o programa de Consulta de CBO's, existirá o CBO específico para cada função ministerial.
Caso os ministros sejam registrados em regime de CLT, estarão sujeitos a todas as implicações trabalhistas (jornada de trabalho de até 220 horas mensais, faltas, atrasos, horas extras, férias, 13º salário...). Será descontado INSS, IRRF (se for o caso), e também haverá depósito do FGTS, além disso eles terão que ser enquadrados no sindicato da categoria e também estarão "sujeitos" a Convenção Coletiva.
O que ocorre geralmente, é considera-los como autonomos, aí se recolhe o INSS pelo carnê próprio pelo NIT/PIS do ministro, e se for o caso se calcula o valor do IRRF em nome da igreja e depois de discrimina o que foi pago a cada um na DIRF.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 17:57

Boa Tarde,

Tenho a seguinte duvida: Uma empresa de Natal/RN esta prestando serviço em São Paulo/SP, um filho de uma funcionário nasce em NatalRN, a empresa é obrigada a pagar a passagem para o funcionário ver o filho em Natal/RN, alguém já teve algum caso parecido?
Se possivel, se alguem tiver a base legal, agradeço.

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 18:20

Camila, a empresa é obrigada a dar a licença paternidade de 5 dias, isso sim.

Agora pagar passagem ? nao tem essa nao ein, ja tem os 5 dias que é pro pai se virar e ver e ficar com seu filho!

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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