MTE Mais Emprego Institucional
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Bem-vindo ao acesso institucional do "Portal MTE Mais Emprego"
O acesso é restrito aos usuários autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é necessária a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo qual o usuário toma ciência das obrigações e deveres no acesso às informações. As aplicações são controladas pelo Sistema de Acesso Autorizado - SAA.
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Não permite que duas pessoas acessem o Sistema ao mesmo tempo, utilizando a mesma identificação;
O acesso é interrompido automaticamente, caso a Aplicação fique sem uso ou inativa por 20 minutos;
A permissão de uso está restrita aos horários estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
As aplicações só devem ser acessadas por necessidade de serviço;
A identificação e a senha para acesso às aplicações são pessoais e intransferíveis, não sendo permitidas a cessão e a divulgação. Os usuários responderão pelo acesso não autorizado;
Para fechar as Aplicações corretamente, proceda clicando no botão "sair".
AVISO IMPORTANTE: MIGRAÇÃO FINAL DO SEGURO DESEMPREGO
1. Em 02 de dezembro de 2011 , o acesso às aplicações mantidas pela Empresa DATAMEC foi desativado; estando acessível, exclusivamente, para consultas, até o dia 19/12/2011;
2. As situações pendentes de habilitação do trabalhador ao benefício Seguro-Desemprego, que não foram concluídas no Sistema Seguro-Desemprego (Empresa Datamec) estão em fase de migração para o Portal MTE - Mais Emprego;
3. Nesse período, as situações pendentes de que tratam o item 2, ficarão bloqueadas para alteração no Portal MTE - Mais Emprego, e serão liberadas a partir do dia 19/12/2011;
4. Neste período de migração, os dados dos benefícios, cuja origem seja do Sistema Seguro-Desemprego (Empresa Datamec), poderão parecer inconsistentes ou incompletos no Portal MTE - Mais Emprego;
5. Concluída a migração, essas situações conterão a mensagem "situação apropriada" o que significa dizer que tais números estarão desbloqueados para procedimentos de acerto, preenchimento/processamento de recurso, reemissão, troca de PIS, cadastramento/descadastramento de restituição, exclusivamente no Portal MTE - Mais Emprego (Dataprev);
6. Devido à migração de dados poderá ocorrer atraso na geração de parcelas dos trabalhadores;
7. As situações de que trata esta Circular referem-se a todas as modalidades do benefício Seguro-Desemprego;
8. Os Requerimentos de Seguro-Desemprego que estavam no Banco de Crítica - Pendência, do sistema mantido pela Empresa DATAMEC (tela P) deverão ser incluídos novamente no Portal MTE - Mais Emprego,, visto que essas situações não serão migradas;
9. Caso haja a necessidade de formalização de Recursos de Seguro-Desemprego referentes a situações originárias da DATAMEC, cujos números de PIS estão bloqueados para migração, o preenchimento deverá ser manual, para posterior inclusão no Portal MTE - Mais Emprego, a partir do dia 19/12/2011.
A respeito desses assuntos, sugerimos a leitura das circulares de Seguro-Desemprego na página eletrônica:
Endereço eletrônico:
http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/circulares-seguro-desemprego.htm.