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seguro desemprego bloqueado

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:30

Boa tarde a todos!

Estou com um problema parecido:

Tenho uma funcionaria de um cliente (empresa 1) que esta com o seguro desemprego bloqueado, motivo, foi feita uma sefip em 07/2011 em outra empresa (empresa 2), utilizando o pis desta funcionaria, que automaticamente bloqueou o recebimento do seguro:

PROCEDIMENTOS QUE EU FIZ:
CAGED:
Retifiquei o CAGED, como acerto, consultei atravez do numero 158 opção 7, E a funcionaria não esta com vinculo na empresa 2:
RAIS
Consultei atravez do site da Rais, opção consulta Rais trabalhador, e so colocar o pis do funcionario e verificar quais as empresas que informarão o funcionario na rais de 2011, feita em 2012.
Caixa Economica Federal:
Solicitei o relatorio de inconsistencias cadastrais das duas empreas e não consta o vinculo, Fui pessoalmente no caixa e fizemos uma pesquiza com o todos os vinculos da empresa 1 e empresa 2 e nada conseguimos.

Entramos com um recurso no MTE, no dia 25/10/2011 e solitaram que aguardasse, o cliente foi pessoalmente e ainda consta o vinculo na empresa.



Entrei com um recurso no dia 25/10/2011 e solicitaram que eu esperace de 6 a 9 meses.

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:36

Não sei onde mais consultar, hoje 18/07/2012, irei ao poupa tempo de Santo Amaro para ver se consigo algo.

Solicito a todos que, caso eu tenha esquecido algum órgão relacionado com a transmissão da SEFIP, que gere vinculo, favor me dar uma orientação. E os demais colegas com o mesmo problema ou parecido, favor verificar se consta alguma irregularidade.

Atenciosamente,
Cabral Vilhalba

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 13:52

Boa tarde Ramon

Informação totalmente improcedente.

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:- Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


Fonte: CEF

Abraços

Vânia Zaniratto

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Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:12

Ramon Alves, o funcionario em questao recebeu as parcelas restantes ele foi registrado em 02/01/2012.
o pessoal do ministerio do trabalhou alegou que o periodo que ele ficou sem registro foi superior ao perio das 5 parcelas do seguro de 07/2011 a 30/12/2012.

MICHELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Michelle Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:35

Oi Igor, boa tarde. Estou com problema no seguro desemprego, e talvez vc tenha alguma informação pra me ajudar. Fui dar entrada no seguro, dai tive que ir no ministério porque estava constando PIS BLOQUEADO SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. Tenho que aguardar mais ou menos uns 6 meses pra eles analisar meu caso em BH, pra saber se vou ter direito a receber. Você sabe de algum caso parecido com o meu? Desde já agradeço sua atenção.

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