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FÓRUM CONTÁBEIS

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calculo da dsr com 2 dias de folga

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 15:58

Boa tarde. Aqui em minha empresa descontavamos a DSR da comissão de modo que comissão + DSR desse o total da comissão. Após um vendedor questionar fui pesquisar e vi que estava errado, que a DSR deve ser calculada em cima do total da comissão.
Após pesquisar aqui no fórum ainda me restou uma dúvida. Aqui o vendedor recebe fixo + comissão. E não trabalhamos aos sábados, além do domingo. Já que não trabalhamos, devemos considerar o sábado como um dia de folga remunerada também?
Pois isso aumentaria o valor devido e compensaria eu retirar esse dia de folga da empresa.

Outra coisa: como faço essa retificação de todos os valores calculados errados? Devo corrigir e formalizar isso no Ministério do trabalho?

Obrigado a todos...

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:38

vc deve fazer o dsr apenas sobre as comissoes uma vez que sobre as 44hs semanais ja estao sendo pagos.o calculo é o valor das comissoes dividido pelos dias uteis incluindo os sabados, multiplicado pelos domingos e feriados.
para retificar vc deve apurar as diferenças e realizar o pagamento em contra-cheque.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:42

Emerson,
Boa tarde!
Você tem que ficar atento a carga horária semanal que é de 44 horas, indiferente se trabalha aos sábados ou não.
Segundo a legislação o funcionário tem que trabalhar 44 horas semanais para fazer jus ao descanso semanal remunerado. Sendo este preferencialmente aos domingos.
Para o cálculo do descanso vc irá considerar somente os domingos e feriados por causa da carga horária.
Quanto ao pagamento da diferença vc pode pagar na folha do mês corrente colocando na descrição os valores separados mês a mês da restituição, desta forma o funcionário ou qualquer outra pessoa entenda que vc está repondo o que não foi pago em tempo hábil. Assim que você gerar a SEFIP/GFIP e pagar os encargos ficará legalizado junto ao Ministério do Trabalho.
Ou se preferir refaça sua folha de pagamento mês a mês e pague a diferença.
O que não pode ocorrer é vc deixar de pagar pois, aí sim caracterizará má fé.
Não se esqueça que as médias influenciam no cálculo do 13º salário e das férias.
Espero ter ajudado.
Att.,

Renata Carrilho

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 16:45

Mas e quando a jornada é de menos de 44hs semanais? E mesmo não trabalhando no sábado devo considerar ele como dia útil para o cálculo?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 18:29

Renata, obrigado pela explicação. Porém agora fiquei com outra dúvida. Aqui não trabalhamos 44 hrs semanais, a carga total fica em 42,5 hrs. Estaria eu isento de pagar o DSR?
Obrigado novamente...

Renata Carvalho Carrilho

Renata Carvalho Carrilho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 18:12

Emerson,

Em regra devemos seguir Constituição Federal, CLT, e depois as outras legislações.
Se seus funcionários trabalham menos que 44 horas semanais creio que é um acordo entre empresa e funcionários ou até mesmo sindicato.
Você não fica isento do pagamento DSR, a meu ver.
Vou te enviar posteriormete através do chat como é o passo a passo do DSR.
Até breve,

Renata C. Carrilho

Renata Carvalho Carrilho
E-mail: [email protected]
Skype: carvalhocarrilho
Ronaldo almeida libano horta

Ronaldo Almeida Libano Horta

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:25

Minha empresa da folga no sabado eu conto o sabado como dias uteis ou junto com domingos e feriados, mais um detalhe eu trabalho de 8:00 as 18:00 e faço 1 hora de almoço , como devo proceder?

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