x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 754

Retenção do INSS

cecilia nascimento da silva

Cecilia Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 18:53

Boa tarde colegas!

Gostaria de saber se uma empresa tomadora de serviços, fez a emissão de uma NF e reteve o INSS, mas para uma empresa, só que o dono tem outra empresa com CNPJ diferente em São Paulo, e os funcionários estão locados nessa, a pergunta é posso fazer uso desse crédito nesta empresa, e se alguem poderia me fornecer a legislação que comprove isso,

desde já grata

MURILLO LEME BARROS

Murillo Leme Barros

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 11:17

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.

Fundamento legal: artigo 112, da IN 971/09.

MURILLO LEME

ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL / CONTABILISTA
RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 18:27

Prezada Cecilia, boa tarde!

Os créditos referente de retenção do INSS só poderá ser aproveitados pela empresa que emitiu a nota fiscal, mesmo que não haja funcionários você deverá compensar sobre o valor descontado do pro labore, mas infelizmente não pode ser compensado por outro CNPJ. Caso não haja pro labore voce deverá solicitar a restituição na RFB.

E a lei é está que nosso amigo Murilio mensionou acima.

Att,

Rafael Eliziário

Rafael Eliziário
Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.