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Justa Causa ou Pedido de demissão?

Dgomes

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2011 | 22:57

Boa noite pessoal.
Estou com um problema que não tenho a mínima idéia de como resolver .Peço ajuda URGENTE de alguém que já tenha passado por tal situação.A nossa empresa é pequena e no momento nem condições de constituir um advogado temos .
1 -Funcionário admitido em 01/11/2006 , desapareceu desde 30/08/11, tendo a empresa enviado carta com AR solicitando a presença do mesmo , pois ele não atendia as ligações/torpedos e não retornava os recados deixados com familiares.
Carta solicitando comparecimento e comunicando uma possível demissão por justa causa ,enviada em 03/10/11 e devolução do AR ok em 06/10/11.
Porém ainda assim tentamos vários contatos pois não sabíamos se ele estava doente ... Fui ao sindicato dos comerciários e também no MTE e ambos disseram que a solução era justa causa .
Consegui conversar com ele no dia 05/11/11 , que tentou de qualquer jeito um possivel acordo.
Concordamos em demissão sem justa causa para evitar aborrecimentos e perda de tempo , seria com aviso a partir de 01/11/11.
Porém essa semana , após mais uma tentativa de acordo ( pedido de demissão com pagamento de aviso por fora ) , descobrimos que a carteira dele está assinada em outra empresa desde o dia 15/10/11 .
O que devemos fazer agora? Homologar rescisão com data retroativa no sindicato ou MTE tem multa ? Que multa é essa ? Qual seria a solução para resolver esse problema sem prejudicar ambas as partes ?
Eu poderia dar o aviso normalmente agora , mesmo ele trabalhando em outra empresa , apesar de ambas terem o mesmo horário de expediente ?
Desde já agradeço a todos que puderem colaborar .

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 09:12

Ola Denise,

Eu faria o que te disseram.......

"Fui ao sindicato dos comerciários e também no MTE e ambos disseram que a solução era justa causa ."

Mande outra carta com AR, informando da justa causa por abandono de emprego e ja informando uma data para homologação no sindicato/mte.

Grande abraço

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:14

Denise,


É justa causa, a empresa já tem as cartas enviadas e o funcionário não respondeu, o fato dele está prestando servicos a outra empresa e não comparecimento na empresa por período superior a 30 dias, já constitue motivo suficiente para a justa causa.

Faça a rescisão por justa causa com abandono de emprego, caso ele tenha alguma verba rescisória comunique por escrito telegrama ou AR a data de recebimento no MTE.

Abraços

Tiago

Dgomes

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 10:54

Obrigada pessoal pela ajuda, mas apesar de ela ter tentado de toda forma prejudicar a empresa , ( mentindo , faltando +de 60 dias , tentando acordo de demissão sem justa causa mesmo sabendo que a carteira dela tava assinada , não atendendo as ligações , etc) , não queremos dar justa causa.
Queremos uma forma amigável de acordo , até mesmo pq ela já aceitou pedir demissão . O processo de justa causa é muito desgastante ... Aliás , todo processo trabalhista é , e o advogado sempre arruma uma forma de beneficiar o empregado , visto que , a nossa CLT não tem nada a favor do empregador . Vou hoje no sindicato e no MTE novamente colocar a situação e os fatos para ver se consigo uma solução .Acredito que o sindicato dos comerciários tenha uma solução , uma vez que , iremos provar que não estamos agindo de má fé e nem tentando prejudicar o funcionário ...
Caso tenham mais alguma sugestão , gentileza postar para que eu possa usar como argumento na negociação .
Depois vou postar a solução do caso ... Abraços ,paz e bem !

fernando de oliveira

Fernando de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:07

Denise quando deu 30 dias era Rescisão por justa causa, se ele abandonou o emprego claro que não teria baixa na CTPS, não devia ter feito acordo nenhum, pois você já tinha documentado o abandono de emprego, o que desse em $ na rescisão você faria uma ordem de pagamento ou deposito e mandaria outro telegrama avisando, não existe acordo.

Murielson Alves

Murielson Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:15

Denise Gomes, ao meu ver a justa causa está mais que amparada... e não vejo maneiras do funcionário recorrer visto que já esta até mesmo trabalhando de carteira assinada em outra empesa... é abandono mesmo!

Mas se não quer dar a justa causa, faça como ele pedindo demissão e pagando o aviso prévio indenizado.

Essa é minha opinião.

Fundamentos para justa causa, CLT Art. 482, conforme reproduzido abaixo.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

- Na legislação trabalhista não estipula prazo para o abandono de emprego, porém a jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

At;

Murielson Alves

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 11:19

Mas agora depois de tanto tempo ainda posso dar justa causa ?
1 - último dia trabalhado 01/09/11
2 - envio da carta com Ar avisando sobre a possível demissão por justa causa e pedindo justificativa pela ausência: 03/10/11;
3 - retorno dela à empresa para se justificar e pedir acordo de demissão sem justa causa 05/11/11. Já estavamos preparando a documentação para tal acordo com aviso trabalhado , iniciando em 01/11/11 pois já não dava tempo de fazer indenizado por conta do prazo para pagamento e homologação;
4 - Dia 14/11/11 ela resolveu contar que a carteira dela estava assinada desde 15/10/11.
6 - então a partir desta data (14/11/11) , que estamos tentando uma solução para o problema .
Mesmo assim ainda posso dar justa causa ou eu tinha que ter dado desde o retorno da carta ( 06/10/11) ?

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Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:31

Pessoal , o sindicato me instruiu a fazer a rescisão com pedido de demissão , porém com data de 30/09/11. Porém no ato da homologação ela deverá assinar as ressalvas referentes à possíveis multas por atraso na homologação ...

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