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compensasao inss

MARCOS MOURA

Marcos Moura

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:42

Boa Tarde,estou com dúvidas no que diz respeito a compensasao de retencao do inss de um cliente que tem uma empresa que presta servico no ramo de construcao civil.Ele tem inss retido pelo tomador da obra em sua notas fiscais,quando da geracao da folha como poderei colocar essa compensasao da retencao do inss?O que vai ser compensado é 30% em cima das notas fiscais? como funciona?
Obrigado.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:48


Marcos Moura,


No seu sistema de folha de pagamento deve ter um campo para compensação das retenções inss. ( ou cadastro de compensação)
Se não tiver quando voce gerar a sefip. você pode lançar manualmente na sefip.

Se tiver inss a pagar suficiente voce pode abater o total das retenções. que é a parte dos empregados, e parte da empresa, se tiver retirada de pro-labore também será descontado do montante. só não entra os valores de terceiros.

No caso da construção civil as retenções não tem mais o limite dos 30%.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 14:51

Boa tarde Marcos,


A compensação e feita via SEFIP, tem campo próprio para informar estas retenções. As retenções podem ser compensadas com o INSS devido sobre a folha de pagamento e não estão sujeitas a limitação de 30,00%.

Obs.: Só não pode compensar o INSS retido com as contribuições destinas a terceiros (Outras Entidades).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2011 | 15:14

Marcos,


Correto, lançar o valor total de retenção e caso o valor retido for superior ao INSS devido do mês, o restante, podera compensar em competências posteriores.

Lembrando que não pode compensar a parte destinada a terceiros (Outras Entidades), caso a retenção for maior que o INSS devido, deve recolher somente a parte destinada a terceiros (Outras Entidades) com código de pagamento específico.



2119 - Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)


2216 - Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
wilson bezerra de souza filho

Wilson Bezerra de Souza Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:46

Mário, estou com um problema na hora de enviar um sefip do mes 3/2012.

Gero no código 155 com um tomador de codigo de gps 2216..
A Retenção deu maior que o INSS.

Mas dá erro no SEFIP falando que o código de gps é incompatível com as informações indicadas.

Ja procurei em todos os lugares mas a única coisa que achei foi :

10. Geração de GPS com os códigos de pagamento 2119 ou 2216 (contribuição exclusiva para Terceiros,
no CNPJ e CEI, respectivamente) quando a empresa for optante pelo SIMPLES e informar
trabalhadores das categorias 15 e 16 (transportador autônomo).

Já fiz estes procedimentos, mas foram em vão.

Você tem alguma solução?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:23

Bom dia Wilson,


O código de pagamento abaixo é utilizado quando tem somente a parte destinada a terceiros (Outras Entidades) a recolher, ou seja, o montante retido de INSS é superior ao INSS devido na competência, visto que não pode compensar a parte destinada a terceiros, deve recolher esta importância neste código de pagamento.


2216 - Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)


Já consultou o manual do SEFIP 8.4, caso ainda não, baixe o mesmo no site neste link: Manual SEFIP

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
wilson bezerra de souza filho

Wilson Bezerra de Souza Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Programador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:38

Mário, consegui fazer..

Mudei o FPAS para 515 e o codigo da gps para 2208.

Neste caso estou fazendo a matricula pelo tomador, e não junto da empresa, e aí não tem retenção. Sendo assim não se pode usar o código de gps 2216 correto?

Muito obrigado pela dica.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:03

Wilson,


Só deve utilizar o código de pagamento 2216, quando for recolher somente a parte destinada a terceiros (Outras Entidades), caso tenha parte da empresa também, não pode utilizar este código de pagamento.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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