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Funcionário Celetista e Estatutário Seg Desemprego

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 17:30

Boa tarde,

Tenho um amigo que trabalha em regime Estatutário e ao mesmo tempo no regime Celetista, o mesmo foi demitido da empresa privada na qual trabalhava. E está com dúvida se pode sacar o Seguro Desemprego, afinal pode ou não pode? Visto que no regime Estatutário não tem registro na CTPS. Desde já agradeço!

Abraços fraternos,

Antonio Neto

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sábado | 19 novembro 2011 | 08:56

Ola Antonio,

Ao meu ver, não teria direito ao seguro desemprego, pois:

CONCESSÃO - REQUISITOS

O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
FINALIDADE

O programa do Seguro-Desemprego tem por finalidade:

Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; e

Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.



Então sendo ele funcionario ESTATUTARIO, ele NÃO está desempregado.

Abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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